Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 1352, de 3 de janeiro de 1978
Nº 1352/1978
Nesta página
CAPÍTULO I – Disposições Gerais CAPÍTULO II – Da Reserva Técnica CAPÍTULO III – Do Quadro de Cotas e dos Cronogramas de Desembolso CAPÍTULO IV – Das Dotações Sujeitas à Prévia Aprovação CAPÍTULO V – Da Centralização de Dotações CAPÍTULO VI – Dos Recursos Vinculados a Convênios CAPÍTULO VII – Dos Créditos Adicionais CAPÍTULO VIII – Dos Restos a Pagar CAPÍTULO IX – Disposições Finais e TransitóriasCAPÍTULO I
Disposições Gerais
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Decreto nº 1.352, de 03 de janeiro de 1978.
Estabelece normas de execução orçamentária, define a programação financeira para o exercício de 1978 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais, e com fundamento no art.10, parte final, da Lei nº 8.377, de 7 de dezembro de 1977,
DECRETA:
CAPÍTULO II
Da Reserva Técnica
CAPÍTULO III
Do Quadro de Cotas e dos Cronogramas de Desembolso
CAPÍTULO IV
Das Dotações Sujeitas à Prévia Aprovação
- Vide Decreto nº 1.517/78, dispõe sobre delegação de competência de especifica e dá outras providências.
CAPÍTULO V
Da Centralização de Dotações
CAPÍTULO VI
Dos Recursos Vinculados a Convênios
CAPÍTULO VII
Dos Créditos Adicionais
CAPÍTULO VIII
Dos Restos a Pagar
CAPÍTULO IX
Disposições Finais e Transitórias
- Revogado pelo Decreto nº 1.596/78.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 03 de janeiro de 1978, 90º da República.
IRAPUAN COSTA JÚNIOR
René Pompeo de Pina
Humberto Ludovico de Almeida Filho
(D.O. de 03-01-1978) - Suplemento
LINK - Dos Anexos referidos neste Decreto estão publicados no D.O. de 03-01-1978, Suplemento.
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 03-01-1978.