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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 10997, de 8 de outubro de 2026

Nº 10997/2026

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Cria o Parque Natural Colaborativo da Serrinha Jornalista Jaime Câmara e revoga os Decretos nº 8.729, de 16 de agosto de 2016, e nº 10.947, de 3 de julho de 2026.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás e no art. 20-A da Lei nº 14.247, de 29 de julho de 2002, também em atenção ao Processo nº 202618037006399,

DECRETA:

Art. 1.
Fica criado o Parque Natural Colaborativo da Serrinha Jornalista Jaime Câmara, de interesse público, que abrange a área total do imóvel denominado Serrinha, de propriedade do Estado de Goiás, situado no Município de Goiânia, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Goiânia, sob as matrículas nº 951, Registro R7-951, Livro de Registro Geral nº 606, fls. 33 a 35, de 12 de setembro de 2001, e nº 33.345, Registro R2-33.345, Livro de Registro Geral nº 824, fls. 194 a 196, de 12 de maio de 2005.
Art. 2.
O Parque Natural Colaborativo da Serrinha Jornalista Jaime Câmara possui a área total aproximada de 9,74 ha (nove hectares e setenta e quatro ares), correspondente à do imóvel referido no art. 1º deste Decreto, e está localizado entre a Avenida Serrinha e as Ruas nº 1.106, 1.108 e 1.112, no Setor Pedro Ludovico e no Bairro Serrinha, no Município de Goiânia/GO.
Art. 3.
O Parque Natural Colaborativo da Serrinha Jornalista Jaime Câmara tem como objetivo básico integrar a natureza e as pessoas por meio de soluções e processos colaborativos que estruturem ações voltadas à conservação ambiental, aliadas à realização de atividades humanas regenerativas.
Art. 4.
O Parque Natural Colaborativo da Serrinha Jornalista Jaime Câmara será administrado pelos colaboradores proponentes.
Parágrafo únicoOs administradores referidos no caput deste artigo serão responsáveis pelo cumprimento das exigências previstas na Lei nº 14.247, de 29 de julho de 2002.
Art. 5.
As condutas e as atividades lesivas à área abrangida pelo Parque Natural Colaborativo da Serrinha Jornalista Jaime Câmara sujeitarão os infratores às sanções cabíveis previstas na Lei federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e no Decreto federal nº 6.514, de 22 de julho de 2008.
Art. 7.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 8 de outubro de 2026; 138º da República.

DANIEL VILELA

Governador do Estado

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