Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 10985, de 10 de setembro de 2026
Nº 10985/2026
Altera o Decreto nº 6.777, de 7 de agosto de 2008, que regulamenta a Lei nº 14.765, de 27 de abril de 2004, para adequá-lo às Leis nº 22.585, de 29 de março de 2024, e nº 23.582, de 19 de agosto de 2025.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás, em atenção à Lei nº 14.765, de 27 de abril de 2004, e ao Processo nº 202410319007724,
DECRETA:
“Art. 3º À pessoa idosa com renda familiar mensal igual ou inferior a três salários mínimos inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico serão reservadas duas vagas gratuitas em cada veículo do sistema de transporte coletivo rodoviário intermunicipal de passageiros do Estado de Goiás.
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“Art. 4º .....................................................
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“Art. 4º-A Ficam asseguradas aos beneficiários da Lei nº 14.765, de 27 de abril de 2004, por meio do Serviço de Atendimento ao Consumidor – SAC, disponível nos canais digitais da empresa prestadora do serviço público de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros:
“Art. 6º No ato da solicitação do bilhete de viagem, a pessoa idosa deverá apresentar documento emitido pela SEDS que comprove sua idade, a renda familiar mensal igual ou inferior a três salários mínimos, a inscrição válida e atualizada no CadÚnico e a residência no Estado de Goiás.
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Goiânia, 10 de setembro de 2026; 138º da República.
DANIEL VILELA
Governador do Estado