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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 10980, de 27 de agosto de 2026

Nº 10980/2026

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de interesse social, para fins de licenciamento ambiental, as obras que especifica no Município de Catalão/GO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento na alínea "c" do inciso IX do art. 3º da Lei federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012, com alterações posteriores, e na alínea "c" do inciso IX do art. 5º da Lei estadual nº 18.104, de 18 de julho de 2013, também em atenção ao que consta do Processo nº 202618037006451,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam declarados, para fins de licenciamento ambiental, os seguintes barramentos, todos situados no município de Catalão/GO:
ILago Municipal entre os Bairros Campo Belo e Residencial Florença, instalado nas coordenadas geográficas -18°09'32.71" / -18.159086° e -47°54'53.97" / -47.914992°;
IILago Municipal da Bica, instalado nas coordenadas geográficas -18°09'44.04" / -18.162233° e -47°55'19.81" / -47.922169°;
IIILago Municipal do Clube do Povo, instalado nas coordenadas geográficas -18°09'59.46" / -18.166517° e -47°55'55.43" / -47.932064°;
IVLago Municipal Severo Gomide Neto, instalado nas coordenadas geográficas -18°09'25.12" / -18.156978° e -47°57'43.93" / -47.962203°;
VLago Municipal do Complexo Monsenhor Souza I, instalado nas coordenadas geográficas -18°09'43.93" / -18.162203° e -47°57'43.81" / -47.962169°;
VILago Municipal do Complexo Monsenhor Souza II, instalado nas coordenadas geográficas -18°09'51.44" / -18.164289° e -47°57'40.27" / -47.961186°;
VIILago Municipal do Complexo Monsenhor Souza III, instalado nas coordenadas geográficas -18°09'53.06" / -18.164739° e -47°57'36.79" / -47.960219°; e
VIIILago Municipal do Complexo Monsenhor Souza IV, instalado nas coordenadas geográficas -18°09'56.75" / -18.165764° e -47°57'30.67" / -47.958519°.
Parágrafo únicoO Município de Catalão/GO deverá demonstrar, no curso do processo de licenciamento ambiental, a inexistência de alternativa técnica ou locacional para as atividades propostas.
Art. 2.
Compete ao Município de Catalão/GO adotar as medidas necessárias ao cumprimento deste Decreto.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 27 de agosto de 2026; 138º da República.

DANIEL VILELA

Governador do Estado

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