Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 10973, de 11 de agosto de 2026
Nº 10973/2026
Dispõe sobre o cumprimento do fator de desconto contratual que especifica no âmbito do Programa de Desenvolvimento Industrial de Goiás – PRODUZIR durante o período de restrição de atividades imposto pela pandemia da covid-19.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás, e no art. 27 da Lei nº 13.591, de 18 de janeiro de 2000, também em atenção ao Processo nº 202600004060578,
DECRETA:
Goiânia, 11 de agosto de 2026; 138º da República.
DANIEL VILELA
Governador do Estado