Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 10938, de 29 de junho de 2026
Nº 10938/2026
Reduz o interstício que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, nos termos do art. 13 do Decreto nº 886, de 12 de abril de 1976, que regulamenta a Lei nº 8.000, de 25 de novembro de 1975, a qual dispõe sobre promoções dos oficiais da ativa da Polícia Militar do Estado de Goiás, também em atenção ao Processo nº 202600002012576,
DECRETA:
Art. 1º Fica reduzido em 67 (sessenta e sete) dias o interstício estabelecido no inciso II do art. 6º do Decreto nº 886, de 12 de abril de 1976, exclusivamente para efeito de ingresso no Quadro de Acesso da Polícia Militar, com vistas à promoção prevista para julho de 2026, dos Oficiais Médicos e Odontólogos do Quadro de Oficiais de Saúde, no posto de Segundo-Tenente, nomeados pelos seguintes atos:
- Vide Errata publicada no Suplemento do D.O. de 2-7-2026.
I
II
III
IV
Goiânia, 29 de junho de 2026; 138º da República.
DANIEL VILELA
Governador do Estado