Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 10932, de 22 de junho de 2026
Nº 10932/2026
Declara de interesse social, para fins de licenciamento ambiental, a obra que especifica no Município de Barro Alto/GO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento na alínea "c" do inciso IX do art. 3º da Lei federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012, com alterações posteriores, e na alínea "c" do inciso IX do art. 5º da Lei estadual nº 18.104, de 18 de julho de 2013, também em atenção ao que consta do Processo nº 202600005016562,
DECRETA:
Goiânia, 22 de junho de 2026; 138º da República.
DANIEL VILELA
Governador do Estado