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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 10932, de 22 de junho de 2026

Nº 10932/2026

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de interesse social, para fins de licenciamento ambiental, a obra que especifica no Município de Barro Alto/GO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento na alínea "c" do inciso IX do art. 3º da Lei federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012, com alterações posteriores, e na alínea "c" do inciso IX do art. 5º da Lei estadual nº 18.104, de 18 de julho de 2013, também em atenção ao que consta do Processo nº 202600005016562,

DECRETA:

Art. 1.
Fica declarada de interesse social, para fins de licenciamento ambiental, a construção do lago artificial do Município de Barro Alto/GO, nas coordenadas -14º 58’ 05.09’’/-48º 55’ 17.81’’.
Parágrafo único: O Município deverá demonstrar, no curso do processo de licenciamento ambiental, a inexistência de alternativa técnica ou locacional à atividade proposta.
Art. 2.
Compete ao Município de Barro Alto/GO a adoção das medidas necessárias ao cumprimento deste Decreto.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 22 de junho de 2026; 138º da República.

DANIEL VILELA

Governador do Estado

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