Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 10924, de 12 de junho de 2026
Nº 10924/2026
Altera o Regimento Interno do Conselho Administrativo Tributário – CAT, aprovado pelo Decreto nº 6.930, de 9 de junho de 2009.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás, em atenção ao art. 65 da Lei nº 16.469, de 19 de janeiro de 2009, e ao Processo nº 202600004048954,
DECRETA:
“Art. 6º-A As diligências determinadas nos termos do inciso II do § 3º do art. 6º deste Regimento interno ficam limitadas a duas por instância, e não são admitidas no âmbito do Conselho Superior, ressalvada a hipótese prevista no § 4º do art. 17.
“Art. 6º-B O descumprimento injustificado, por qualquer das partes, de determinação constante de diligência regularmente ordenada pela autoridade julgadora caracteriza violação ao dever de colaboração e poderá ensejar, conforme o caso e mediante decisão fundamentada:
“Art. 6º-C É vedada a conversão do julgamento em diligência ao órgão de fiscalização quando o pedido visar exclusivamente a liquidação do voto vencido fundamentado em tese jurídica superada por entendimento majoritário do Conselho Superior.
“Art. 6º-D Compete exclusivamente ao Presidente do Conselho Administrativo Tributário dirimir os casos omissos decorrentes do disposto nos arts. 6º-A a 6º-C deste Regimento interno, e não lhes aplica a regra prevista no parágrafo único do art. 80 deste Regimento interno.” (NR)
Goiânia, 12 de junho de 2026; 138º da República.
DANIEL VILELA
Governador do Estado