Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 10920, de 3 de junho de 2026
Nº 10920/2026
Altera os Decretos nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE, nº 10.326, de 29 de setembro de 2023, e nº 10.485, de 26 de junho de 2024.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás, no art. 4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, Código Tributário do Estado de Goiás – CTE, considerados os Convênios ICMS nº 39, nº 49 e nº 51, todos de 6 de abril de 2026, e em atenção ao Processo nº 202600004044842,
DECRETA:
“
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.........................................................................” (NR)
“Art. 9º-C .....................................................
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“Art. 5º-A Na hipótese de início de atividades de novo estabelecimento de TRR ou Distribuidor de Combustíveis ou Distribuidor de Gás, para os dois primeiros meses de operação, devem ser observados os procedimentos previstos nos arts. 4º e 5º deste Decreto (Convênio ICMS nº 199/22, cláusula trigésima terceira-H).” (NR)
“Art. 6º-A Na hipótese de início de atividades de novo estabelecimento de TRR ou Distribuidor de Combustíveis, para os dois primeiros meses de operação, devem ser observados os procedimentos previstos no art. 6º deste Decreto (Convênio ICMS nº 15/23, cláusula trigésima quarta-D).” (NR)
Goiânia, 3 de junho de 2026; 138º da República.
DANIEL VILELA
Governador do Estado