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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 10918, de 25 de maio de 2026

Nº 10918/2026

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Casa Civil

Desqualifica como organização social, no Estado de Goiás, a Fundação Antares de Ensino Superior, Pós-Graduação, Pesquisa e Extensão – FAESPE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, também em atenção ao que consta do Processo nº 202111867000440, especialmente o Despacho Governamental nº 310/2026/CASA CIVIL, o Parecer nº 48/2025/PROCSET/CASACIVIL, da Procuradoria Setorial da Secretaria de Estado da Casa Civil – CASA CIVIL, e o Despacho nº 1.588/2025/GAB, da Procuradoria-Geral do Estado – PGE,

DECRETA:

Art. 1.
Fica desqualificada como organização social – OS, no Estado de Goiás, a FUNDAÇÃO ANTARES DE ENSINO SUPERIOR, PÓS-GRADUAÇÃO, PESQUISA E EXTENSÃO – FAESPE, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, com sua sede inscrita no CNPJ nº 08.077.839/0001-30 e a filial sob o nº 08.077.839/0003-0.
Art. 2.
Em razão do disposto no art. 1º, ficam revogados os Decretos:
Inº 8.541, de 20 de janeiro de 2016, que a qualificou como OS de Educação, Pesquisa Científica e de Educação Profissional e Tecnológica; e
IInº 8.816, de 25 de novembro de 2016, que a qualificou como OS de Desenvolvimento Tecnológico.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 25 de maio de 2026; 138º da República.

DANIEL VILELA

Governador do Estado

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