Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 8816, de 25 de novembro de 2016
Nº 8816/2016
- Revogado pela Decreto nº 10.918, de 25-5-26, art. 2º,II.
Qualifica como Organização Social, no âmbito do Estado de Goiás, a entidade que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos da Lei estadual nº 15.503, de 28 de dezembro de 2005, e tendo em vista o que consta do Processo nº 201600013002492,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 25 de novembro de 2016, 128o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR