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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 8541, de 20 de janeiro de 2016

Nº 8541/2016

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Art. 1. Art. 2.
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Decreto nº 8.541, DE 20 DE JANEIRO DE 2016.

- Revogado pela Decreto nº 10.918, de 25-5-26, art. 2º,I.

Qualifica como Organização Social de Educação, Pesquisa Científica e de Educação Profissional e Tecnológica, no âmbito do Estado de Goiás, a entidade que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos da Lei estadual nº 15.503, de 28 de dezembro de 2005, e alterações posteriores, e tendo em vista o que consta do Processo nº 201500013002558,

D E C R E TA:

Art. 1.
Fica qualificada como Organização Social de Educação, Pesquisa Científica e de Educação Profissional e Tecnológica, no âmbito do Estado de Goiás, a Fundação Antares de Ensino Superior, Pós-Graduação, Pesquisa e Extensão (FAESPE), inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF) sob o nº 08.077.839/0001-30, com sede na Rua 12, nº 308-B, Centro, CEP 76380-000, Goianésia - GO.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 20 de janeiro de 2016, 128º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 22-01-2016)

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