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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 10901, de 30 de abril de 2026

Nº 10901/2026

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Secretaria-Geral

Altera o Decreto nº 10.218, de 16 de fevereiro de 2023, que regulamenta a Lei nº 21.792, da mesma data, que estabelece a organização administrativa básica do Poder Executivo e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no inciso IV e na alínea “a” do inciso XVIII do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás, também em atenção ao Processo nº 202618037004546,

DECRETA:

Art. 1.
Na organização administrativa do Poder Executivo do Estado de Goiás, estabelecida pelo Decreto nº 10.218, de 16 de fevereiro de 2023, na Secretaria-Geral de Governo – SSG, fica acrescido um cargo de provimento em comissão de Assessor Especial, símbolo DAS- 4, na Assessoria Técnica Especial, mas mantém-se inalteradas a sua estrutura e a sua subordinação.
Art. 2.
Fica acrescido o quantitativo de um cargo de provimento em comissão do tipo Assessoramento Superior, símbolo “A4”, não integrante das estruturas básica e complementar, de que trata o Anexo III do Decreto nº 10.218, de 2023.
Art. 3.
Ficam extintos os especificados quantitativos dos seguintes cargos de provimento em comissão não integrantes das estruturas básica e complementar, dos quais trata o Anexo III do Decreto nº 10.218, de 2023:
Ium do tipo Assessoramento Especial, símbolo “AE1”;
IIum do tipo Assessoramento Superior, símbolo “A1”; e
IIIum do tipo Assessoramento Intermediário, símbolo “A6”.
Art. 4.
Em decorrência do disposto no art. 1º deste Decreto, o Anexo I do Decreto nº 10.218, de 2023, passa a vigorar com as alterações especificadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 5.
Em decorrência do disposto nos arts. 2º e 3º deste Decreto, o Anexo III do Decreto nº 10.218, de 2023, passa a vigorar com as alterações especificadas no Anexo II deste Decreto.
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, excepcionalizado o disposto no § 4º do art. 18 do Decreto nº 10.218, de 2023.

Goiânia, 30 de abril de 2026; 138º da República.

DANIEL VILELA

Governador do Estado

ANEXO I

(Alteração do Decreto nº 10.218, de 16 de fevereiro de 2023)

“ANEXO I

ÓRGÃO OU ENTIDADEESTRUTURACARGOS EM COMISSÃO
DENOMINAÇÃOQUANTIDADESÍMBOLO
IAdministração do Poder Executivo

...........................................................

e)Secretaria-Geral de Governo – SGG

...........................................................

4.1.4. Assessoria Técnica EspecialBásicaAssessor Especial2DAS-4

...........................................................

ANEXO II

(Alteração do Decreto nº 10.218, de 16 de fevereiro de 2023)

“ANEXO III

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO NÃO INTEGRANTES DAS ESTRUTURAS BÁSICA E COMPLEMENTAR

TIPOSÍMBOLOSUBSÍDIOQUANTIDADE
Assessoramento Especial....................................................................................
AE1............................68
....................................................................................
Assessoramento SuperiorA1............................132
....................................................................................
....................................................................................
A4............................316
....................................................................................
Assessoramento IntermediárioA6............................313
....................................................................................
....................................................................................
....................................................................................
Assessoramento de Chefia....................................................................................
TOTAL6.056

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