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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 10891, de 31 de março de 2026

Nº 10891/2026

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Secretaria-Geral

Altera o Decreto nº 10.218, de 16 de fevereiro de 2023, que regulamenta a Lei nº 21.792, de 16 de fevereiro de 2023, que estabelece a organização administrativa básica do Poder Executivo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no inciso IV e na alínea “a” do inciso XVIII do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás, também em atenção ao Processo nº 202600013000654,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam introduzidas as seguintes modificações na organização administrativa do Poder Executivo do Estado de Goiás, estabelecida pelo Decreto nº 10.218, de 16 de fevereiro de 2023:
Ina Secretaria-Geral de Governo – SGG, fica transferida uma vaga do cargo de provimento em comissão de Assessor Especial, símbolo DAS-4, da Assessoria Especial Estratégica da Governadoria para a Assessoria Especial Estratégica, criada pelo inciso II deste artigo, da Secretaria de Estado da Casa Militar – CASA MILITAR, e mantém-se inalterado o referido cargo; e
IIna CASA MILITAR, fica criada a Assessoria Especial Estratégica, com o respectivo cargo de provimento em comissão de Assessor Especial, símbolo DAS-4, subordinada ao Gabinete do Chefe da Casa Militar, como unidade da estrutura básica, para a qual é transferida uma vaga do referido cargo da Assessoria Especial Estratégica da Governadoria, da SGG.
Art. 2.
Em decorrência do disposto no art. 1º deste Decreto, o Anexo I do Decreto nº 10.218, de 2023, passa a vigorar com as alterações especificadas no Anexo Único deste Decreto.
Art. 3.
Ficam revogadas as alíneas “b”, “c”, “d” e “e” do inciso I do art. 16 do Decreto nº 10.218, de 2023.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente.

Goiânia, 31 de março de 2026; 138º da República.

DANIEL VILELA

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

(Alteração do Decreto nº 10.218, de 16 de fevereiro de 2023)

“ANEXO I

ÓRGÃO OU ENTIDADEESTRUTURACARGOS EM COMISSÃO
DENOMINAÇÃOQUANTIDADESÍMBOLO
IAdministração do Poder Executivo

............................................................

e)Secretaria-Geral de Governo - SGG

............................................................

4. ..................................................................................................................

............................................................

4.9. ...........................................................................25DAS-4

............................................................

h)Secretaria de Estado da Casa Militar - CASA MILITAR
1. ..................................................................................................................

............................................................

1.13. Assessoria Especial EstratégicaBásicaAssessor Especial1DAS-4

............................................................

" (NR)

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