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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 10889, de 27 de março de 2026

Nº 10889/2026

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Secretaria-Geral

Altera o Decreto nº 10.218, de 16 de fevereiro de 2023, que regulamenta a Lei nº 21.792, de 16 de fevereiro de 2023, que estabelece a organização administrativa básica do Poder Executivo e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no inciso IV e na alínea “a” do inciso XVIII do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás, também em atenção ao Processo nº 202618037002852,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam introduzidas as seguintes modificações na organização administrativa do Poder Executivo do Estado de Goiás, estabelecida pelo Decreto nº 10.218, de 16 de fevereiro de 2023:
Ino Gabinete de Gestão do Governador, integrante da Governadoria, fica criada a Diretoria-Executiva de Articulação Governamental, subordinada à Chefia de Gabinete de Gestão do Governador, integrante da estrutura básica, com o respectivo cargo de provimento em comissão de Diretor-Executivo, símbolo DAS-2; e
IIna Secretaria-Geral de Governo – SGG, fica reduzido na Assessoria Técnica, integrante da estrutura básica, o quantitativo de um cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico, símbolo DAS-4.
Art. 2.
Ficam acrescidos os especificados quantitativos referentes aos seguintes cargos de provimento em comissão, dos quais trata o Anexo III do Decreto nº 10.218, de 2023, não integrantes das estruturas básica e complementar:
Ium do tipo Assessoramento Superior, símbolo “A5”; e
IIdois do tipo Assessoramento Intermediário, símbolo “A6”.
Art. 3.
Ficam extintos os quantitativos dos seguintes cargos de provimento em comissão não integrantes das estruturas básica e complementar, dos quais trata o Anexo III do Decreto nº 10.218, de 2023:
Ium do tipo Assessoramento Especial, símbolo “AE1”; e
IItrês do tipo Assessoramento de Chefia, símbolo “LAP”.
Art. 4.
Em decorrência do disposto no art. 1º deste Decreto, o Anexo I do Decreto nº 10.218, de 2023, passa a vigorar com as alterações especificadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 5.
Em decorrência do disposto nos arts. 2º e 3º deste Decreto, o Anexo III do Decreto nº 10.218, de 2023, passa a vigorar com as alterações especificadas no Anexo II deste Decreto.
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente.

Goiânia, 27 de março de 2026; 138º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

ANEXO I

(Alteração do Decreto nº 10.218, de 16 de fevereiro de 2023)

“ANEXO I

ÓRGÃO OU ENTIDADEESTRUTURACARGOS EM COMISSÃO
DENOMINAÇÃOQUANTIDADESÍMBOLO
IAdministração do Poder Executivo

Governadoria

.....................................................................

d)Gabinete de Gestão do Governador
1. .................................................................................................................................
1.1. Diretoria-Executiva de Articulação GovernamentalBásicaDiretor-Executivo1DAS-2

.....................................................................

e)Secretaria-Geral de Governo - SGG

.....................................................................

4. ..................................................................................................................................

.....................................................................

4.21. Assessoria TécnicaBásicaAssessor Técnico6DAS-4

.....................................................................

ANEXO II

(Alteração do Decreto nº 10.218, de 16 de fevereiro de 2023)

“ANEXO III

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO NÃO INTEGRANTES DAS ESTRUTURAS BÁSICA E COMPLEMENTAR

TIPOSÍMBOLOSUBSÍDIOQUANTIDADE
Assessoramento Especial....................................................................................
AE1............................69
....................................................................................
Assessoramento Superior....................................................................................
....................................................................................
....................................................................................
....................................................................................
A5............................575
Assessoramento IntermediárioA6............................314
....................................................................................
....................................................................................
....................................................................................
Assessoramento de ChefiaLAP............................493
TOTAL6.059

“ (NR)

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