Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 10889, de 27 de março de 2026
Nº 10889/2026
Secretaria-Geral
Altera o Decreto nº 10.218, de 16 de fevereiro de 2023, que regulamenta a Lei nº 21.792, de 16 de fevereiro de 2023, que estabelece a organização administrativa básica do Poder Executivo e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no inciso IV e na alínea “a” do inciso XVIII do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás, também em atenção ao Processo nº 202618037002852,
DECRETA:
Goiânia, 27 de março de 2026; 138º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
ANEXO I
(Alteração do Decreto nº 10.218, de 16 de fevereiro de 2023)
“ANEXO I
| ÓRGÃO OU ENTIDADE | ESTRUTURA | CARGOS EM COMISSÃO | ||
| DENOMINAÇÃO | QUANTIDADE | SÍMBOLO | ||
Governadoria
.....................................................................
| 1. .............................................. | .................. | .......................... | ...................... | ................. |
| 1.1. Diretoria-Executiva de Articulação Governamental | Básica | Diretor-Executivo | 1 | DAS-2 |
.....................................................................
.....................................................................
| 4. .............................................. | ................... | .......................... | ...................... | ................. |
.....................................................................
| 4.21. Assessoria Técnica | Básica | Assessor Técnico | 6 | DAS-4 |
.....................................................................
ANEXO II
(Alteração do Decreto nº 10.218, de 16 de fevereiro de 2023)
“ANEXO III
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO NÃO INTEGRANTES DAS ESTRUTURAS BÁSICA E COMPLEMENTAR
| TIPO | SÍMBOLO | SUBSÍDIO | QUANTIDADE |
| Assessoramento Especial | ............................ | ............................ | ............................ |
| AE1 | ............................ | 69 | |
| ............................ | ............................ | ............................ | |
| Assessoramento Superior | ............................ | ............................ | ............................ |
| ............................ | ............................ | ............................ | |
| ............................ | ............................ | ............................ | |
| ............................ | ............................ | ............................ | |
| A5 | ............................ | 575 | |
| Assessoramento Intermediário | A6 | ............................ | 314 |
| ............................ | ............................ | ............................ | |
| ............................ | ............................ | ............................ | |
| ............................ | ............................ | ............................ | |
| Assessoramento de Chefia | LAP | ............................ | 493 |
| TOTAL | 6.059 | ||
“ (NR)