Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 10869, de 9 de março de 2026
Nº 10869/2026
Declara de interesse social, para fins de licenciamento ambiental, a obra que especifica no Município de Caldas Novas/GO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento na alínea "g" do inciso IX do art. 3º da Lei federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012, com alterações posteriores, e na alínea "g" do inciso IX do art. 5º da Lei estadual nº 18.104, de 18 de julho de 2013, também em atenção ao que consta do Processo nº 202518037003182,
DECRETA:
Goiânia, 9 de março de 2026; 138º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado