Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 10853, de 19 de janeiro de 2026
Nº 10853/2026
Altera o Decreto nº 9.724, de 7 de outubro de 2020, que regulamenta a Lei nº 20.787, de 3 de junho de 2020, que dispõe sobre a adesão do Estado de Goiás aos benefícios fiscais previstos na legislação do Estado de Mato Grosso do Sul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás e no art. 4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, Código Tributário do Estado de Goiás – CTE, também em atenção ao Processo nº 202500004117368,
DECRETA:
“Art. 5º .................................................
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Goiânia, 19 de janeiro de 2026; 138º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado