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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 10853, de 19 de janeiro de 2026

Nº 10853/2026

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera o Decreto nº 9.724, de 7 de outubro de 2020, que regulamenta a Lei nº 20.787, de 3 de junho de 2020, que dispõe sobre a adesão do Estado de Goiás aos benefícios fiscais previstos na legislação do Estado de Mato Grosso do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás e no art. 4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, Código Tributário do Estado de Goiás – CTE, também em atenção ao Processo nº 202500004117368,

DECRETA:

Art. 1.
O Decreto nº 9.724, de 7 de outubro de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 5º .................................................

............................................................................

Parágrafo único...................................

...............................................................................

II...........................................................

...............................................................................

d)setor extrativista mineral.” (NR)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 19 de janeiro de 2026; 138º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

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