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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 10846, de 28 de dezembro de 2025

Nº 10846/2025

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Institui, exclusivamente para o exercício de 2026, a Gratificação de Estímulo à Efetiva Regência de Classe – GEERC e a Gratificação de Coordenação Pedagógica – GRATCP na Secretaria de Estado da Educação – SEDUC, em conformidade com as Leis nº 13.909, de 25 de setembro de 2001, nº 21.793, de 17 de fevereiro de 2023, e nº 23.068, de 11 de novembro de 2024.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás e em atenção ao Processo nº 202200006094947,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam instituídas, exclusivamente para o exercício de 2026, a partir de 1º de janeiro, a Gratificação de Estímulo à Efetiva Regência de Classe – GEERC, aos Professores pelo desempenho da função de regência em sala de aula no Ensino Fundamental e no Ensino Médio, e a Gratificação de Coordenação Pedagógica – GRATCP, aos Professores pelo desempenho da função de Coordenador Pedagógico.
Parágrafo únicoSerão beneficiários das gratificações de que trata o caput deste artigo apenas os Professores lotados nas unidades escolares regulares em tempo parcial da rede estadual de educação, exceto os lotados em centro de ensino em período integral de sete horas que complementem sua carga horária de quarenta horas semanais em unidade escolar parcial.
Art. 2.
As GEERCs e as GRATCPs serão pagas com os critérios objetivos definidos pelos arts. 63-G a 63-J da Lei nº 13.909, de 25 de setembro de 2001, observado o valor limite no Anexo Único deste Decreto, na forma da Lei nº 23.068, de 11 de novembro de 2024.
Art. 3.
Os quantitativos máximos de que trata o Anexo Único deste Decreto poderão ser atribuídos pela Secretaria de Estado da Educação proporcionalmente à carga horária do beneficiário.
Parágrafo únicoO pagamento das GRATCPs com os símbolos GRATCP40 e GRATCP30 não poderá ultrapassar o limite mensal de R$ 2.394.000,00 (dois milhões e trezentos e noventa e quatro mil reais).
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos financeiros a partir do dia 1º de janeiro de 2026.

Goiânia, 28 de dezembro de 2025; 137º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

QUANTITATIVOS MÁXIMOS

SÍMBOLOFUNÇÃOCARGA HORÁRIA SEMANALQUANTIDADEVALOR
GEERCProfessor40 horas18.000R$ 2.000,00
GRATCP40Coordenador Pedagógico40 horas2.000R$ 1.260,00
GRATCP30Coordenador Pedagógico30 horasR$ 945,00

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