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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 10839, de 19 de dezembro de 2025

Nº 10839/2025

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Altera o Decreto nº 10.218, de 16 de fevereiro de 2023, que regulamenta a Lei nº 21.792, também de 16 de fevereiro de 2023, que estabelece a organização administrativa básica do Poder Executivo, e os Anexos III e IV do Decreto nº 9.842, de 30 de março de 2021, que define os municípios que sediarão as unidades regionais dos órgãos que especifica, integrantes da Secretaria de Estado da Segurança Pública, e fixa as respectivas circunscrições.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no inciso IV e na alínea “a” do inciso XVIII do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás e em atenção ao Processo nº 202500002096652,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam introduzidas as seguintes modificações na organização administrativa do Poder Executivo do Estado de Goiás estabelecida pelo Decreto nº 10.218, de 16 de fevereiro de 2023:
Ià Delegacia-Geral da Polícia Civil – DGPC fica acrescido um cargo de provimento em comissão de Delegado Regional, símbolo DAID-2, no âmbito das Delegacias Regionais de Polícia Civil; e
IIà Polícia Militar – PM fica acrescido um cargo de provimento em comissão de Comandante Regional, símbolo DAID-2, no âmbito dos Comandos Regionais da Polícia Militar.
Art. 2.
Em decorrência do disposto no art. 1º deste Decreto, o Anexo I do Decreto nº 10.218, de 2023, passa a vigorar com as alterações indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 3.
Os Anexos III e IV do Decreto nº 9.842, de 30 de março de 2021, passam a vigorar com as alterações indicadas no Anexo II deste Decreto.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente.

Goiânia, 19 de dezembro de 2025; 137º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

ANEXO I

(Alteração do Decreto nº 10.218, de 16 de fevereiro de 2023)

“ANEXO I

ÓRGÃO OU ENTIDADEESTRUTURACARGOS EM COMISSÃO
DENOMINAÇÃOQUANTIDADESÍMBOLO
IAdministração do Poder Executivo

............................................................

q.1.) Delegacia-Geral da Polícia Civil – DGPC

............................................................

2.12.2. Delegacia Regional de Polícia CivilComplementarDelegado Regional22DAID-2

............................................................

q.2.) Polícia Militar – PM

............................................................

1.1.7. Comando Regional da Polícia MilitarComplementarComandante Regional22DAID-2

............................................................

” (NR)

ANEXO II

(Alteração do Decreto nº 9.842, de 30 de março de 2021)

“ANEXO III

POLÍCIA MILITAR

COMANDOS REGIONAIS – SEDESJURISDIÇÃO/CIRCUNSCRIÇÃO
..................................................................................................................
3º CRPM – ANÁPOLISAbadiânia (Planalmira, Posse d’Abadia, Santa Lúcia e Três Veredas), Anápolis (Branápolis, Goialândia, Interlândia, Joanápolis, Miranópolis e Souzânia), Campo Limpo de Goiás, Corumbá de Goiás, Gameleira de Goiás, Goianápolis (Vale das Caraíbas), Leopoldo de Bulhões, Pirenópolis (Jaranápolis e Lagolândia), Silvânia, Terezópolis de Goiás e Vianópolis (Caraíba, Brasilinha e Ponte Funda). (11)
..................................................................................................................
15º CRPM – GOIANÉSIABarro Alto, Goianésia (Cafelândia), Jaraguá, Jesúpolis, Santa Rita do Novo Destino, Vila Propício (Assunção de Goiás e São Bentinho) e São Francisco de Goiás. (7)
16º CRPM – TRINDADEAbadia de Goiás (Vila Nossa Senhora do Perpétuo Socorro), Aragoiânia, Campestre de Goiás, Cezarina, Guapó, Nazário (Claudinápolis), Palmeiras de Goiás, Santa Bárbara de Goiás, Trindade e Varjão (Gercinápolis e São Benedito). (10)
..................................................................................................................
22º CRPM – INHUMASAraçu, Avelinópolis (Allan Kardec), Brazabrantes, Caturaí, Damolândia, Distrito de Vila Rica, Goianira, Inhumas (Santa Amália e Vila Quilombo), Itauçu, Nerópolis, Nova Veneza, Ouro Verde de Goiás, Petrolina de Goiás, Santa Rosa de Goiás e Santo Antônio de Goiás. (15)

ANEXO II

(Alteração do Decreto nº 9.842, de 30 de março de 2021)

“ANEXO IV

POLÍCIA CIVIL

DELEGACIAS REGIONAIS – SEDESJURISDIÇÃO/CIRCUNSCRIÇÃO
..................................................................................................................
3ª DRP – ANÁPOLISAbadiânia (Planalmira, Posse d’Abadia, Santa Lúcia e Três Veredas), Anápolis (Branápolis, Goialândia, Interlândia, Joanápolis, Miranópolis e Souzânia), Campo Limpo de Goiás, Corumbá de Goiás, Gameleira de Goiás, Goianápolis (Vale das Caraíbas), Leopoldo de Bulhões, Pirenópolis (Jaranápolis e Lagolândia), Silvânia, Terezópolis de Goiás e Vianópolis (Caraíba, Brasilinha e Ponte Funda). (11)
..................................................................................................................
15ª DRP – GOIANÉSIABarro Alto, Goianésia (Cafelândia), Jaraguá, Jesúpolis, Santa Rita do Novo Destino, Vila Propício (Assunção de Goiás e São Bentinho) e São Francisco de Goiás. (7)
16ª DRP – TRINDADEAbadia de Goiás (Vila Nossa Senhora do Perpétuo Socorro), Aragoiânia, Campestre de Goiás, Cezarina, Guapó, Nazário (Claudinápolis), Palmeiras de Goiás, Santa Bárbara de Goiás, Trindade e Varjão (Gercinápolis e São Benedito). (10)
..................................................................................................................
22ª DRP – INHUMASAraçu, Avelinópolis (Allan Kardec), Brazabrantes, Caturaí, Damolândia, Distrito de Vila Rica, Goianira, Inhumas (Santa Amália e Vila Quilombo), Itauçu, Nerópolis, Nova Veneza, Ouro Verde de Goiás, Petrolina de Goiás, Santa Rosa de Goiás e Santo Antônio de Goiás. (15)

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