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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 10838, de 19 de dezembro de 2025

Nº 10838/2025

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Altera o Decreto nº 10.218, de 16 de fevereiro de 2023, que regulamenta a Lei nº 21.792, da mesma data, que estabelece a organização administrativa básica do Poder Executivo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no inciso IV e na alínea “a” do inciso XVIII do art. 37 da Constituição estadual, também em atenção ao Processo nº 202500002103636,

DECRETA:

Art. 1.
Fica criado, na Polícia Militar – PM, o Comando de Inteligência, subordinado ao Comando-Geral da corporação, integrante da estrutura complementar, com o respectivo cargo de provimento em comissão de Comandante, símbolo DAI-1, como parte da organização administrativa do Poder Executivo do Estado de Goiás, estabelecida pelo Decreto nº 10.218, de 16 de fevereiro de 2023.
Art. 2.
Em decorrência do disposto no art. 1º deste Decreto, o Anexo I do Decreto nº 10.218, de 2023, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo Único deste Decreto.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente.

Goiânia, 19 de dezembro de 2025; 137º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

ANEXO

único (Alteração do Decreto nº 10.218, de 16 de fevereiro de 2023)

“ANEXO I

ÓRGÃO OU ENTIDADEESTRUTURACARGOS EM COMISSÃO
DENOMINAÇÃOQUANTIDADESÍMBOLO
IAdministração do Poder Executivo

......................................................................

q.2.) Polícia Militar – PM

........................................................................................................................................

1.3. Comando de InteligênciaComplementarComandante1DAI-1

......................................................................

” (NR)

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