Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 10838, de 19 de dezembro de 2025
Nº 10838/2025
Altera o Decreto nº 10.218, de 16 de fevereiro de 2023, que regulamenta a Lei nº 21.792, da mesma data, que estabelece a organização administrativa básica do Poder Executivo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no inciso IV e na alínea “a” do inciso XVIII do art. 37 da Constituição estadual, também em atenção ao Processo nº 202500002103636,
DECRETA:
Goiânia, 19 de dezembro de 2025; 137º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
ANEXO
único (Alteração do Decreto nº 10.218, de 16 de fevereiro de 2023)
“ANEXO I
| ÓRGÃO OU ENTIDADE | ESTRUTURA | CARGOS EM COMISSÃO | ||
| DENOMINAÇÃO | QUANTIDADE | SÍMBOLO | ||
......................................................................
q.2.) Polícia Militar – PM
........................................................................................................................................
| 1.3. Comando de Inteligência | Complementar | Comandante | 1 | DAI-1 |
......................................................................
” (NR)