Ficam atribuídas, exclusivamente, à Subsecretaria de Energia, Telecomunicações e Cidades Inteligentes da Secretaria-Geral de Governo – SGG, por meio da Gerência de Políticas de Telecomunicações, da Superintendência de Telecomunicações e Cidades Inteligentes, as seguintes competências:Iplanejar, elaborar, coordenar, implantar e gerir projetos de conectividade que utilizem a tecnologia Wi-Fi para órgãos da administração pública do Estado de Goiás, observados os padrões de interoperabilidade e segurança da informação; e
IIdefinir a arquitetura técnica das redes Wi-Fi públicas em Goiás, com a abrangência dos seguintes elementos, sem limitação a eles:
a)topologia da rede;
b)bandas operacionais (conforme a disponibilidade e as normas da Agência Nacional de Telecomunicações – Anatel);
c)protocolos IEEE 802.11 e suas versões (inclusive 802.11n, 802.11ac, 802.11ax, 802.11be – Wi-Fi 4, 5, 6, 7 ou superiores);
d)dispositivos de acesso (Access Points – APs) com gerenciamento centralizado e suporte a VLANs, QoS e balanceamento de carga;
e)requisitos mínimos de segurança, inclusive canais de comunicação criptografados e controle de acesso;
f)dimensionamento de cobertura e densidade com base em critérios técnicos e populacionais, asseguradas a escalabilidade e a resiliência da infraestrutura; e
g)sistema de gerenciamento e controle centralizado, compatível com autenticação centralizada (AAA/Radius/OAuth).
Parágrafo únicoAs competências atribuídas no caput deste artigo se restringem aos projetos de conectividade que utilizem a tecnologia Wi-Fi de caráter público, aberta à população do Estado, não as redes Wi-Fi corporativas de uso restrito dos órgãos da administração direta e indireta.