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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 10812, de 24 de novembro de 2025

Nº 10812/2025

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera o Decreto nº 10.218, de 16 de fevereiro de 2023, que regulamenta a Lei nº 21.792, de 16 de fevereiro de 2023, que estabelece a organização administrativa básica do Poder Executivo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no inciso IV e na alínea “a” do inciso XVIII do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás, também em atenção ao Processo nº 202517697000421,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam acrescidos os seguintes quantitativos de cargos de provimento em comissão não integrantes das estruturas básica e complementar de que trata o Anexo III do Decreto nº 10.218, de 16 de fevereiro de 2023:
Ium de Assessoramento Especial, símbolo AE1;
IIdois de Assessoramento Superior, símbolo A1;
IIIdois de Assessoramento Superior, símbolo A3;
IVtrês de Assessoramento Superior, símbolo A4;
Vum de Assessoramento Superior, símbolo A5; e
VItrês de Assessoramento de Chefia, símbolo LAP.
Art. 2.
Em decorrência do disposto no art. 1º deste Decreto, o Anexo III do Decreto nº 10.218, de 2023, passa a vigorar com as alterações indicadas no Anexo Único deste Decreto.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente.

Goiânia, 24 de novembro de 2025; 137º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

(Alteração do Decreto nº 10.218, de 16 de fevereiro de 2023)

“ANEXO III

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO NÃO INTEGRANTES DAS ESTRUTURAS BÁSICA E COMPLEMENTAR

TIPOSÍMBOLOSUBSÍDIOQUANTIDADE
Assessoramento Especial.................................................................................
Assessoramento EspecialAE1...........................70
Assessoramento Especial.................................................................................
Assessoramento SuperiorA1...........................133
Assessoramento Superior.................................................................................
Assessoramento SuperiorA3...........................275
Assessoramento SuperiorA4...........................315
Assessoramento SuperiorA5...........................574
Assessoramento Intermediário.................................................................................
Assessoramento Intermediário.................................................................................
Assessoramento Intermediário.................................................................................
Assessoramento Intermediário.................................................................................
Assessoramento de ChefiaLAP...........................496
TOTALTOTALTOTAL6.060

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