Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 10812, de 24 de novembro de 2025
Nº 10812/2025
Altera o Decreto nº 10.218, de 16 de fevereiro de 2023, que regulamenta a Lei nº 21.792, de 16 de fevereiro de 2023, que estabelece a organização administrativa básica do Poder Executivo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no inciso IV e na alínea “a” do inciso XVIII do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás, também em atenção ao Processo nº 202517697000421,
DECRETA:
Goiânia, 24 de novembro de 2025; 137º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
(Alteração do Decreto nº 10.218, de 16 de fevereiro de 2023)
“ANEXO III
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO NÃO INTEGRANTES DAS ESTRUTURAS BÁSICA E COMPLEMENTAR
| TIPO | SÍMBOLO | SUBSÍDIO | QUANTIDADE |
| Assessoramento Especial | ........................... | ........................... | ........................... |
| Assessoramento Especial | AE1 | ........................... | 70 |
| Assessoramento Especial | ........................... | ........................... | ........................... |
| Assessoramento Superior | A1 | ........................... | 133 |
| Assessoramento Superior | ........................... | ........................... | ........................... |
| Assessoramento Superior | A3 | ........................... | 275 |
| Assessoramento Superior | A4 | ........................... | 315 |
| Assessoramento Superior | A5 | ........................... | 574 |
| Assessoramento Intermediário | ........................... | ........................... | ........................... |
| Assessoramento Intermediário | ........................... | ........................... | ........................... |
| Assessoramento Intermediário | ........................... | ........................... | ........................... |
| Assessoramento Intermediário | ........................... | ........................... | ........................... |
| Assessoramento de Chefia | LAP | ........................... | 496 |
| TOTAL | TOTAL | TOTAL | 6.060 |