Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 10809, de 12 de novembro de 2025
Nº 10809/2025
Altera o Decreto nº 10.218, de 16 de fevereiro de 2023, que regulamenta a Lei nº 21.792, de 16 de fevereiro de 2023, que estabelece a organização administrativa básica do Poder Executivo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no inciso IV e na alínea “a” do inciso XVIII do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás, também em atenção ao Processo nº 202500027000904,
DECRETA:
Goiânia, 12 de novembro de 2025; 137º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
ANEXO I
(Alteração do Decreto nº 10.218, de 16 de fevereiro de 2023)
“ANEXO I
| ÓRGÃO OU ENTIDADE | ESTRUTURA | CARGOS EM COMISSÃO | ||
| DENOMINAÇÃO | QUANTIDADE | SÍMBOLO | ||
.....................................................
.....................................................
.....................................................
| 1.5. Chefia de Gabinete | Básica | Chefe de Gabinete | 1 | DAS-4 |
| 1.6. Comunicação Setorial | Básica | Chefe | 1 | DAS-6 |
.....................................................
"(NR)
ANEXO II
(Alteração do Decreto nº 10.218, de 16 de fevereiro de 2023)
“ANEXO III
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO NÃO INTEGRANTES DAS ESTRUTURAS BÁSICA E COMPLEMENTAR
| TIPO | SÍMBOLO | SUBSÍDIO | QUANTIDADE |
| Assessoramento Especial | ........................... | ........................... | ........................... |
| ........................... | ........................... | ........................... | |
| ........................... | ........................... | ........................... | |
| Assessoramento Superior | ........................... | ........................... | ........................... |
| ........................... | ........................... | ........................... | |
| A3 | ........................... | 273 | |
| ........................... | ........................... | ........................... | |
| A5 | ........................... | 573 | |
| Assessoramento Intermediário | ........................... | ........................... | ........................... |
| ........................... | ........................... | ........................... | |
| ........................... | ........................... | ........................... | |
| ........................... | ........................... | ........................... | |
| Assessoramento de Chefia | ........................... | ........................... | ........................... |
| TOTAL | TOTAL | TOTAL | 6.048 |
"(NR)