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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 10809, de 12 de novembro de 2025

Nº 10809/2025

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Altera o Decreto nº 10.218, de 16 de fevereiro de 2023, que regulamenta a Lei nº 21.792, de 16 de fevereiro de 2023, que estabelece a organização administrativa básica do Poder Executivo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no inciso IV e na alínea “a” do inciso XVIII do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás, também em atenção ao Processo nº 202500027000904,

DECRETA:

Art. 1.
Na organização administrativa do Poder Executivo do Estado de Goiás, estabelecida pelo Decreto nº 10.218, de 16 de fevereiro de 2023, especificamente na Agência Estadual de Turismo – GOIÁS TURISMO, ficam criadas:
Ia Chefia de Gabinete, subordinada ao Gabinete do Presidente, integrante da estrutura básica, com o respectivo cargo de provimento em comissão de Chefe de Gabinete, símbolo DAS-4; e
IIa Comunicação Setorial, subordinada ao Gabinete do Presidente, integrante da estrutura básica, com o respectivo cargo de provimento em comissão de Chefe, símbolo DAS-6.
Art. 2.
Ficam acrescidos os seguintes quantitativos de cargos de provimento em comissão não integrantes das estruturas básica e complementar, de que trata o Anexo III do Decreto nº 10.218, de 2023:
Idois de Assessoramento Superior, símbolo A3; e
IIdois de Assessoramento Superior, símbolo A5.
Art. 3.
Em decorrência do disposto no art. 1º deste Decreto, o item 1 da alínea “b” do inciso II do Anexo I do Decreto nº 10.218, de 2023, passa a vigorar com as alterações indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 4.
Em decorrência do disposto no art. 2º deste Decreto, o Anexo III do Decreto nº 10.218, de 2023, passa a vigorar com as alterações indicadas no Anexo II também deste Decreto.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente.

Goiânia, 12 de novembro de 2025; 137º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

ANEXO I

(Alteração do Decreto nº 10.218, de 16 de fevereiro de 2023)

“ANEXO I

ÓRGÃO OU ENTIDADEESTRUTURACARGOS EM COMISSÃO
DENOMINAÇÃOQUANTIDADESÍMBOLO

.....................................................

IIadministração autárquica e fundacional do Poder Executivo

.....................................................

b)Agência Estadual de Turismo – GOIÁS TURISMO

.....................................................

1.5. Chefia de GabineteBásicaChefe de Gabinete1DAS-4
1.6. Comunicação SetorialBásicaChefe1DAS-6

.....................................................

"(NR)

ANEXO II

(Alteração do Decreto nº 10.218, de 16 de fevereiro de 2023)

“ANEXO III

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO NÃO INTEGRANTES DAS ESTRUTURAS BÁSICA E COMPLEMENTAR

TIPOSÍMBOLOSUBSÍDIOQUANTIDADE
Assessoramento Especial.................................................................................
.................................................................................
.................................................................................
Assessoramento Superior.................................................................................
.................................................................................
A3...........................273
.................................................................................
A5...........................573
Assessoramento Intermediário.................................................................................
.................................................................................
.................................................................................
.................................................................................
Assessoramento de Chefia.................................................................................
TOTALTOTALTOTAL6.048

"(NR)

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