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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 10798, de 20 de outubro de 2025

Nº 10798/2025

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Art. 1. Art. 15-A. Art. 2.
3 artigos

Altera o Decreto nº 10.218, de 16 de fevereiro de 2023, que regulamenta a Lei nº 21.792, da mesma data, que estabelece a organização administrativa básica do Poder Executivo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no inciso IV e na alínea “a” do inciso XVIII do art. 37 da Constituição estadual, também em atenção ao Processo nº 202518037007054,

DECRETA:

Art. 1.
O Decreto nº 10.218, de 2023, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“

Art. 15-
A. ..........................................
Parágrafo únicoCompete ao titular da SGG a indicação dos ocupantes dos cargos das estruturas básica e complementar ligados à tecnologia da informação da administração estadual, bem como dos substitutos nos casos de afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares do titular.” (NR)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 20 de outubro de 2025; 137º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

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