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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 10794, de 9 de outubro de 2025

Nº 10794/2025

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Altera o Decreto nº 10.218, de 16 de fevereiro de 2023, que regulamenta a Lei nº 21.792, da mesma data, que estabelece a organização administrativa básica do Poder Executivo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no inciso IV e na alínea “a” do inciso XVIII do art. 37 da Constituição estadual e em atenção ao Processo nº 202300016001798,

DECRETA:

Art. 1.
Na organização administrativa do Poder Executivo do Estado de Goiás, estabelecida pelo Decreto nº 10.218, de 16 de fevereiro de 2023, especificamente no Corpo de Bombeiros Militar, passa-se a denominar Chefe do EMG o cargo de provimento em comissão de Comandante da Chefia do Estado-Maior-Geral, e mantêm-se inalterados o símbolo DAS-3, a subordinação e a investidura do atual ocupante.
Art. 2.
Em decorrência do disposto no art. 1º deste Decreto, a alínea “q.3” do inciso I do Anexo I do Decreto nº 10.218, de 2023, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo Único deste Decreto.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente ao de sua publicação.

Goiânia, 9 de outubro de 2025; 137º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

(Alteração do Decreto nº 10.218 de 16 de fevereiro de 2023)

“ANEXO I

ÓRGÃO OU ENTIDADEESTRUTURACARGOS EM COMISSÃO
DENOMINAÇÃOQUANTIDADESÍMBOLO
IAdministração do Poder Executivo

......................................................................

q.3.) Corpo de Bombeiros Militar – CBM

......................................................................................................................................................

1.3. Chefia do Estado-Maior-GeralBásicaChefe do EMG1DAS-3

......................................................................

” (NR)

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