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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 10788, de 29 de setembro de 2025

Nº 10788/2025

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Secretaria-Geral

Altera o Decreto nº 10.218, de 16 de fevereiro de 2023, que regulamenta a Lei nº 21.792, de 16 de fevereiro de 2023, que estabelece a organização administrativa básica do Poder Executivo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no inciso IV e na alínea “a” do inciso XVIII do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás e em atenção ao Processo nº 202518037008231,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam introduzidas as seguintes modificações na organização administrativa do Poder Executivo do Estado de Goiás, estabelecida pelo Decreto nº 10.218, de 16 de fevereiro de 2023, especificamente na Secretaria-Geral de Governo – SGG:
Ifica criada a Assessoria de Articulação Estratégica, subordinada ao Gabinete do Chefe da Secretaria-Geral de Governo, integrante da estrutura básica, com o respectivo cargo de provimento em comissão de Assessor Especial, símbolo DAS-5; e
IIfica extinta a Assessoria Técnica Executiva, então subordinada ao Gabinete do Secretário-Adjunto, integrante da estrutura básica, com seu respectivo cargo de provimento em comissão de Assessor Executivo, símbolo DAS-3.
Art. 2.
Fica acrescido ao quantitativo de cargos de provimento em comissão não integrantes das estruturas básica e complementar, de que trata o Anexo III do Decreto nº 10.218, de 2023, um cargo de Assessoramento Superior, símbolo A5.
Art. 3.
Em decorrência do disposto no art. 1º deste Decreto, o item 4 da alínea “e” do inciso I do Anexo I do Decreto nº 10.218, de 2023, passa a vigorar com as alterações indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 4.
Em decorrência do disposto no art. 2º deste Decreto, o Anexo III do Decreto nº 10.218, de 2023, passa a vigorar com a alteração indicada no Anexo II também deste Decreto.
Art. 5.
Fica revogado o subitem 4.1.1 do item 4 da alínea “e” do inciso I do Anexo I do Decreto nº 10.218, de 2023.
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente.

Goiânia, 29 de setembro de 2025; 137º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

ANEXO I

(Alteração do Decreto nº 10.218, de 16 de fevereiro de 2023)

“ANEXO I

ÓRGÃO OU ENTIDADEESTRUTURACARGOS EM COMISSÃO
DENOMINAÇÃOQUANTIDADESÍMBOLO
IAdministração do Poder Executivo

...............................................................................

e)Secretaria-Geral de Governo – SGG

................................................................................................

4.22. Assessoria de Articulação EstratégicaBásicaAssessor Especial1DAS-5

...............................................................................................

” (NR)

ANEXO II

(Alteração do Decreto nº 10.218, de 16 de fevereiro de 2023)

“ANEXO III

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO NÃO INTEGRANTES DAS ESTRUTURAS BÁSICA E COMPLEMENTAR

TIPOSÍMBOLOSUBSÍDIOQUANTIDADE
Assessoramento Especial................................................
.................................................
..................................................
Assessoramento Superior.....................................................
..........................................................
......................................................
....................................................
A5..................571
Assessoramento Intermediário......................................................
........................................................
.......................................................
........................................................
Assessoramento de Chefia.....................................................
TOTAL6.044

” (NR)

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