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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 10767, de 25 de agosto de 2025

Nº 10767/2025

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Art. 1.
Na organização administrativa do Poder Executivo do Estado de Goiás, estabelecida pelo Decreto nº 10.218, de 16 de fevereiro de 2023, especificamente na Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes – GOINFRA:
Ifica criada a Gerência de Análises de Licitações e Contratos, integrante da estrutura complementar, subordinada à Procuradoria Setorial, com o respectivo cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1; e
IIficam estabelecidas as seguintes alterações:
a)a Gerência de Demandas Externas, então vinculada ao Vice-Presidente, passa a ser subordinada à Diretoria de Controle Interno da Gestão, mas mantém-se inalterado seu cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1, sem prejuízo à investidura do atual ocupante;
b)a Gerência de Medição de Obras Civis passa a ser denominada Gerência de Controle de Medição, Orçamento e Cadastro de Obras Civis, mas mantêm-se inalterados sua subordinação e seu cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1, sem prejuízo à investidura do atual ocupante;
c)a Gerência de Monitoramento de Contratos e Informações de Obras Civis passa a ser denominada Gerência de Informações e Gestão de Documentos Preparatórios, mas mantêm-se inalterados sua subordinação e seu cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1, sem prejuízo à investidura do atual ocupante;
d)a Gerência de Planejamento de Obras Civis passa a ser denominada Gerência de Viabilidade Técnica e Projetos de Arquitetura de Obras Civis, mas mantêm-se inalterados sua subordinação e seu cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1, sem prejuízo à investidura do atual ocupante;
e)a Gerência de Operação passa a ser denominada Gerência de Operações e Aeródromos, mas mantêm-se inalterados sua subordinação e seu cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1, sem prejuízo à investidura do atual ocupante;
f)a Gerência de Sinalização e Engenharia de Tráfego passa a ser denominada Gerência de Engenharia de Tráfego, Estudos e Projetos, mas mantêm-se inalterados sua subordinação e seu cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1, sem prejuízo à investidura do atual ocupante;
g)a Gerência de Aeródromos, então vinculada à Diretoria de Manutenção, passa a ser denominada Gerência de Monitoramento de Contratos e Informações de Segurança Viária, e sua subordinação fica transferida para a Diretoria de Segurança Viária, mas mantém-se inalterado seu cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1, sem prejuízo à investidura do atual ocupante;
h)a Gerência de Comissão de Defesa Prévia, então vinculada ao Gabinete do Presidente, passa a ser denominada Gerência de Fiscalização e Educação para o Trânsito, e sua subordinação fica transferida para a Diretoria de Segurança Viária, mas mantém-se inalterado seu cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1, sem prejuízo à investidura do atual ocupante;
i)a Gerência de Desapropriação, então vinculada à Diretoria de Obras Rodoviárias, passa a ser subordinada à Diretoria de Projetos de Obras Rodoviárias, mas mantém-se inalterado seu cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1, sem prejuízo à investidura do atual ocupante; e
j)a Gerência de Governança e Integridade, então vinculada ao Vice-Presidente, passa a ser denominada Gerência de Controle e Qualidade Tecnológica, e sua subordinação fica transferida para a Diretoria de Planejamento, mas mantém-se inalterado seu cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1, sem prejuízo à investidura do atual ocupante.

Altera o Decreto nº 10.218, de 16 de fevereiro de 2023, que regulamenta a Lei nº 21.792, de 16 de fevereiro de 2023, que estabelece a organização administrativa básica do Poder Executivo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no inciso IV e na alínea “a” do inciso XVIII do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás e em atenção ao Processo nº 202500036007783,

DECRETA:

Art. 2.
Ficam extintos do quantitativo de cargos de provimento em comissão não integrantes das estruturas básica e complementar, de que trata o Anexo III do Decreto nº 10.218, de 2023, três cargos de Assessoramento de Chefia, símbolo LAP.
Art. 3.
Em decorrência do disposto no art. 1º deste Decreto, o item 1 da alínea “e” do inciso II do Anexo I do Decreto nº 10.218, de 2023, passa a vigorar com as alterações indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 4.
Em decorrência do disposto no art. 2º deste Decreto, o Anexo III do Decreto nº 10.218, de 2023, passa a vigorar com as alterações indicadas no Anexo II também deste Decreto.
Art. 5.
Ficam revogados os subitens 1.15.4, 1.16.7, 1.23.1, 1.23.3 e 1.31 do item 1 da alínea “e” do inciso II do Anexo I do Decreto nº 10.218, de 2023.
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente.

Goiânia, 25 de agosto de 2025; 137º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

ANEXO I

(Alteração do Decreto nº 10.218, de 16 de fevereiro de 2023)

“ANEXO I

ÓRGÃO OU ENTIDADEESTRUTURACARGOS EM COMISSÃO
DENOMINAÇÃOQUANTIDADESÍMBOLO

...........................................................

IIadministração autárquica e fundacional do Poder Executivo

...........................................................

e)Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes – GOINFRA

...........................................................

1.9.3. Gerência de Análises de Licitações e ContratosComplementarGerente1DAI-1

...........................................................

1.14.9. Gerência de Controle e Qualidade TecnológicaComplementarGerente1DAI-1

...........................................................

1.17.2. Gerência de Controle de Medição, Orçamento e Cadastro de Obras CivisComplementarGerente1DAI-1

...........................................................

1.17.4. Gerência de Viabilidade Técnica e Projetos de Arquitetura de Obras CivisComplementarGerente1DAI-1

...........................................................

1.17.6. Gerência de Informações e Gestão de Documentos PreparatóriosComplementarGerente1DAI-1

...........................................................

1.20.1. Gerência de Operações e AeródromosComplementarGerente1DAI-1
1.20.2. Gerência de Engenharia de Tráfego, Estudos e ProjetosComplementarGerente1DAI-1

...........................................................

1.20.5. Gerência de Fiscalização e Educação para o TrânsitoComplementarGerente1DAI-1
1.20.6. Gerência de Monitoramento de Contratos e Informações de Segurança ViáriaComplementarGerente1DAI-1

...........................................................

1.28.6. Gerência de DesapropriaçãoComplementarGerente1DAI-1

...........................................................

1.29.5. Gerência de Demandas ExternasComplementarGerente1DAI-1

...........................................................

” (NR)

ANEXO II

(Alteração do Decreto nº 10.218, de 16 de fevereiro de 2023)

“ANEXO III

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO NÃO INTEGRANTES DAS ESTRUTURAS BÁSICA E COMPLEMENTAR

TIPOSÍMBOLOSUBSÍDIOQUANTIDADE
Assessoramento Especial.................................................................................
.................................................................................
.................................................................................
Assessoramento Superior.................................................................................
.................................................................................
.................................................................................
.................................................................................
.................................................................................
Assessoramento Intermediário.................................................................................
.................................................................................
.................................................................................
.................................................................................
Assessoramento de ChefiaLAP...........................493
TOTAL6.043

” (NR)

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