Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 10767, de 25 de agosto de 2025
Nº 10767/2025
Altera o Decreto nº 10.218, de 16 de fevereiro de 2023, que regulamenta a Lei nº 21.792, de 16 de fevereiro de 2023, que estabelece a organização administrativa básica do Poder Executivo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no inciso IV e na alínea “a” do inciso XVIII do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás e em atenção ao Processo nº 202500036007783,
DECRETA:
Goiânia, 25 de agosto de 2025; 137º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
ANEXO I
(Alteração do Decreto nº 10.218, de 16 de fevereiro de 2023)
“ANEXO I
| ÓRGÃO OU ENTIDADE | ESTRUTURA | CARGOS EM COMISSÃO | ||
| DENOMINAÇÃO | QUANTIDADE | SÍMBOLO | ||
...........................................................
...........................................................
...........................................................
| 1.9.3. Gerência de Análises de Licitações e Contratos | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 |
...........................................................
| 1.14.9. Gerência de Controle e Qualidade Tecnológica | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 |
...........................................................
| 1.17.2. Gerência de Controle de Medição, Orçamento e Cadastro de Obras Civis | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 |
...........................................................
| 1.17.4. Gerência de Viabilidade Técnica e Projetos de Arquitetura de Obras Civis | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 |
...........................................................
| 1.17.6. Gerência de Informações e Gestão de Documentos Preparatórios | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 |
...........................................................
| 1.20.1. Gerência de Operações e Aeródromos | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 |
| 1.20.2. Gerência de Engenharia de Tráfego, Estudos e Projetos | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 |
...........................................................
| 1.20.5. Gerência de Fiscalização e Educação para o Trânsito | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 |
| 1.20.6. Gerência de Monitoramento de Contratos e Informações de Segurança Viária | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 |
...........................................................
| 1.28.6. Gerência de Desapropriação | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 |
...........................................................
| 1.29.5. Gerência de Demandas Externas | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 |
...........................................................
” (NR)
ANEXO II
(Alteração do Decreto nº 10.218, de 16 de fevereiro de 2023)
“ANEXO III
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO NÃO INTEGRANTES DAS ESTRUTURAS BÁSICA E COMPLEMENTAR
| TIPO | SÍMBOLO | SUBSÍDIO | QUANTIDADE |
| Assessoramento Especial | ........................... | ........................... | ........................... |
| ........................... | ........................... | ........................... | |
| ........................... | ........................... | ........................... | |
| Assessoramento Superior | ........................... | ........................... | ........................... |
| ........................... | ........................... | ........................... | |
| ........................... | ........................... | ........................... | |
| ........................... | ........................... | ........................... | |
| ........................... | ........................... | ........................... | |
| Assessoramento Intermediário | ........................... | ........................... | ........................... |
| ........................... | ........................... | ........................... | |
| ........................... | ........................... | ........................... | |
| ........................... | ........................... | ........................... | |
| Assessoramento de Chefia | LAP | ........................... | 493 |
| TOTAL | 6.043 | ||
” (NR)