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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 10755, de 13 de agosto de 2025

Nº 10755/2025

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Altera o Decreto nº 10.218, de 16 de fevereiro de 2023, que regulamenta a Lei nº 21.792, da mesma data, que estabelece a organização administrativa básica do Poder Executivo e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no inciso IV e na alínea “a” do inciso XVIII do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás e em atenção ao Processo nº 202511867001214,

DECRETA:

Art. 1.
Na organização administrativa do Poder Executivo do Estado de Goiás, estabelecida pelo Decreto nº 10.218, de 16 de fevereiro de 2023, especificamente na Controladoria-Geral do Estado – CGE, ficam estabelecidas as seguintes alterações:
Ia Auditoria Interna de Orçamento e Finanças passa a ser denominada Auditoria Interna de Mobilidade e Regulação, mas mantêm-se inalterados sua subordinação e seu cargo de provimento em comissão de Auditor-Chefe, símbolo DAS-4, sem prejuízo à investidura do atual ocupante;
IIa Auditoria Interna de Transporte Público e Energia passa a ser denominada Auditoria Interna de Políticas Econômicas e de Gestão, mas mantêm-se inalterados sua subordinação e seu cargo de provimento em comissão de Auditor-Chefe, símbolo DAS-4, sem prejuízo à investidura do atual ocupante; e
IIIa Gerência de Auditoria do Programa de Compliance Público passa a ser denominada Gerência de Auditoria de Governança Pública, mas mantêm-se inalterados sua subordinação e seu cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1, sem prejuízo à investidura do atual ocupante.
Art. 2.
Em decorrência do disposto no art. 1º deste Decreto, a alínea “k” do inciso I do Anexo I do Decreto nº 10.218, de 2023, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo Único deste Decreto.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente.

Goiânia, 13 de agosto de 2025; 137º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

(Alteração do Decreto nº 10.218, de 16 de fevereiro de 2023)

“ANEXO

ÓRGÃO OU ENTIDADEESTRUTURACARGOS EM COMISSÃO
DENOMINAÇÃOQUANTIDADESÍMBOLO
IAdministração do Poder Executivo

..............................................................

k)Controladoria-Geral do Estado – CGE

..............................................................

2.8.5. Auditoria Interna de Mobilidade e RegulaçãoBásicaAuditor-Chefe1DAS-4
2.8.6. Auditoria Interna de Políticas Econômicas e de GestãoBásicaAuditor-Chefe1DAS-4

..............................................................

2.8.13. Gerência de Auditoria de Governança PúblicaComplementarGerente1DAI-1

..............................................................

” (NR)

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