Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 10747, de 1 de agosto de 2025
Nº 10747/2025
Nesta página
Art. 1. Art. 47. Art. 48. Art. 51-A. Art. 53. Art. 57. Art. 57-A. Art. 63. Art. 2. Art. 3.Secretaria-Geral
Altera o Regulamento da Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos – AGR, aprovado pelo Decreto nº 10.319, de 12 de setembro de 2023.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás e nos arts. 72 e 120 da Lei nº 21.792, de 16 de fevereiro de 2023, também em atenção ao que consta do Processo nº 202400029004147,
DECRETA:
“Art. 3º ..............................................................................................
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4. Gerência de Regulação Econômica;
5. Gerência de Bens Desestatizados; e
1. Gerência de Tecnologia;
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3. Gerência de Finanças e Dívida Ativa;
4. Gerência de Contabilidade; e
5. Gerência de Apoio Administrativo.” (NR)
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“ Subseção I
Da Gerência de Tecnologia” (NR)
“
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“ Subseção V
Da Gerência de Apoio Administrativo” (NR)
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XVIII - classificar os documentos recebidos de acordo com a tabela de temporalidade vigente;
XXIII - notificar a central de logística documental da necessidade de atualização da tabela de temporalidade;
XXVII - utilizar, quando for disponibilizado, o sistema Corporativo de Gestão de Arquivos, conforme as normas vigentes;
XXVIII - designar servidor ou comissão responsável pela gestão setorial dos estoques de materiais e seus almoxarifados e pela supervisão ao uso do sistema, inclusive com a gestão do acesso dos usuários e a sua capacitação para a operação do sistema;
XXXII - organizar os estoques, de acordo com a data de recebimento ou a validade de cada material para priorizar a distribuição dos materiais e evitar a sua perda;
XXXIII - controlar a validade de todos os materiais perecíveis armazenados nos almoxarifados com a exceção dos materiais de consumo imediato;
XXXIV - realizar inventários periódicos nos almoxarifados inclusive o inventário geral no encerramento contábil de cada exercício financeiro;
XXXVI - gerir a demanda de materiais, no mínimo, dos mais significativos e críticos para o estoque dos almoxarifados;
XXXVII - elaborar o plano anual de suprimentos com projeções quanto ao capital imobilizado, ao volume de estoques, ao giro dos itens e às despesas com a aquisição de materiais e as atividades de armazenagem e expedição, de acordo com as diretrizes da unidade central;
XXXVIII - submeter o plano anual de suprimentos à aprovação da unidade central;
XXXIX - desfazer-se de materiais ociosos ou inservíveis mediante a alienação ou a inutilização, precedida de avaliação financeira e embasada na legislação vigente;
XL - baixar do estoque os materiais inutilizados, avariados, furtados, roubados, extraviados e alienados, com a exclusão do seu registro contábil e patrimonial;
XLI - determinar a apuração de desaparecimento de materiais ou da avaria deles ocasionada por uso inadequado, para subsidiar a responsabilização pela unidade competente;
XLII - estabelecer normas sobre recebimento, guarda, conservação, distribuição e uso de estoques em seus almoxarifados, observadas as políticas, as diretrizes, o processo corporativo e as especificações de segurança das instalações físicas, dos equipamentos e dos servidores;
XLIII - prestar contas do consumo, das perdas de materiais e da avaliação patrimonial dos seus estoques;
XLIV - seguir orientações e diretrizes da unidade central de patrimônio;
XLV - fomentar na AGR a mudança de cultura quanto à gestão e ao uso do patrimônio imóvel do Estado de Goiás;
XLVI - gerir os bens imóveis afetados à AGR, inclusive os de propriedade de terceiros cedidos ou locados;
XLVII - garantir o zelo e a conservação dos bens patrimoniais imóveis sob a gestão da AGR;
XLVIII - identificar e propor a manutenção predial quando ela for necessária, informar à central os sinistros ou as demais ocorrências que recaiam sobre os bens imóveis do acervo da AGR;
XLIX - utilizar o sistema corporativo de gestão patrimonial definido pela unidade central e sugerir melhorias quando elas forem necessárias;
L - manter atualizada a base de dados dos imóveis afetados à AGR, inclusive a documentação de cessão de uso e locação, principalmente quando houver a afetação e a devolução dos imóveis;
LI - avaliar a necessidade de incorporação de novos imóveis à AGR e indicar ao titular;
LII - manifestar-se sobre a incorporação de imóveis à AGR, seja por afetação direta da unidade central, aquisição, locação ou cessão de uso de terceiros, bem como quando houver a sua devolução;
LIII - propor procedimentos para regularizar as divergências constatadas na base de dados dos bens patrimoniais imóveis sempre que isso for preciso;
LIV - providenciar a regularização dos imóveis afetados à AGR nos municípios;
LV - realizar a instrução processual de procedimentos de interesse da AGR;
LVI - identificar e auxiliar na instrução processual dos imóveis a serem regularizados nos cartórios, nos termos de regulamento emitido pela unidade central;
LVII - acompanhar as reintegrações de posse de imóveis de propriedade do Estado de Goiás afetados à AGR, com suporte logístico à sua efetivação;
LVIII - garantir a entrega de todos os documentos necessários à prestação de contas dos bens imóveis afetados à AGR;
LIX - realizar o inventário anual com o cumprimento do cronograma e das atividades preestabelecidas no planejamento;
LX - participar de treinamentos relacionados à gestão patrimonial definidos pela unidade central;
LXI - submeter à consideração da unidade central de gestão de patrimônio imóvel as propostas de locação e de aquisição de imóveis;
LXII - acompanhar na área competente processos licitatórios referentes à aquisição de bens móveis;
LXIII - gerenciar a entrada de bens para garantir o efetivo registro no Sistema de Patrimônio Mobiliário – SPM e a identificação física por números sequenciais de registro patrimonial, com a utilização dos métodos de identificação disponibilizados e homologados pela central em bens patrimoniais novos;
LXIV - garantir o armazenamento e a distribuição dos bens patrimoniais novos;
LXV - garantir a guarda, o uso, o zelo e a conservação dos bens patrimoniais móveis;
LXVI - coordenar movimentações internas e externas;
LXVII - alimentar o SPM com todos os registros relativos a quaisquer atualizações acerca dos bens móveis, e mantê– lo em conformidade com a situação real dos bens da AGR;
LXVIII - instituir comissão de acordo com a finalidade da demanda;
LXIX - promover e acompanhar os procedimentos de reavaliação e depreciação dos bens móveis;
LXX - estabelecer rotinas para a execução das atividades de inventário de todas as unidades da AGR;
LXXI - realizar o inventário anual cumprindo o cronograma de atividades e prazos estabelecidos pela unidade central de patrimônio;
LXXII - diligenciar para a recuperação dos bens e promover-lhes a conservação ou a recuperação, conforme for o caso;
LXXIII - determinar a apuração de ocorrência de subtração ou avaria de bens para subsidiar a responsabilização pela unidade competente;
LXXIV - monitorar a prestação de contas dos bens móveis para garantir a entrega de todos os documentos necessários;
LXXV - manter a unidade central de patrimônio atualizada acerca do emprego de bens móveis que serão destinados a leilão, bem como garantir a disposição dos bens móveis inservíveis para a administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo e suas unidades jurisdicionadas, nos termos da legislação pertinente;
LXXVI - assegurar a disposição final ambientalmente adequada para os bens móveis considerados inservíveis;
LXXVII - gerir a execução das contratações da AGR;
LXXVIII - coordenar a elaboração e as revisões ordinárias e extraordinárias do Plano de Contratação Anual da AGR por meio do sistema oficial de gestão de contratações do Estado e com o apoio das áreas técnicas e supridoras e de planejamento institucional;
LXXIX - elaborar o calendário de contratações da AGR e monitorar o andamento dos processos de contratação, buscar conciliar o calendário planejado e alcançar as metas definidas;
LXXX - supervisionar e orientar a elaboração dos documentos da etapa preparatória das contratações com o apoio das áreas técnicas e supridoras;
LXXXI - elaborar minutas e outros atos compatíveis com a modalidade de licitação ou a contratação;
LXXXII - impulsionar os processos de contratação e requerer, quando for o caso, a análise técnica e jurídica;
LXXXIII - divulgar as licitações e as contratações diretas realizadas pela AGR, observados os prazos legais;
LXXXIV - receber, examinar e julgar pedidos de esclarecimento, impugnações, propostas, documentos de habilitação e recursos dos processos licitatórios por meio do sistema oficial de contratações do Estado;
LXXXV - prestar as informações requeridas por órgãos de controle e órgãos externos;
LXXXVI - supervisionar a instrução de processos de contratação direta, respeitada a responsabilidade do requisitante quanto às justificativas de dispensas e às inexigibilidades de licitação;
LXXXVII - formalizar e divulgar termos de contratos, convênios, termos de cooperação e demais ajustes da AGR, bem como as suas respectivas alterações e aditivos;
LXXXVIII - manter o controle histórico dos contratos da AGR e monitorar as suas vigências;
LXXXIX - monitorar a gestão e a fiscalização dos contratos da AGR;
XC - identificar e monitorar estrategicamente os riscos das contratações da AGR;
XCI - orientar as áreas requisitantes para a adequada instrução processual, a contratação tempestiva e a observância da legislação aplicável;
XCII - formalizar as contratações decorrentes de ata de registro de preços realizadas pela unidade central de compras e contratos; e
XCIII - encarregar-se de competências correlatas.
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“ Subseção IV
Da Gerência de Regulação Econômica” (NR)
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XVIII - instruir os processos relativos à revisão e aos reajustes tarifários dos serviços públicos regulados;
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XXXII - encarregar-se de competências correlatas.” (NR)
“ Subseção V
Da Gerência de Bens Desestatizados” (NR)
“
“ Seção V
Dos Gerentes de Energia, de Transportes, de Saneamento Básico, de Regulação Econômica e de Bens Desestatizados” (NR)
“
..........................................................................................................................” (NR)
Goiânia, 1º de agosto de 2025; 137º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado