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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 10747, de 1 de agosto de 2025

Nº 10747/2025

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Secretaria-Geral

Altera o Regulamento da Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos – AGR, aprovado pelo Decreto nº 10.319, de 12 de setembro de 2023.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás e nos arts. 72 e 120 da Lei nº 21.792, de 16 de fevereiro de 2023, também em atenção ao que consta do Processo nº 202400029004147,

DECRETA:

Art. 1.
O Regulamento da Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos – AGR, aprovado pelo Decreto nº 10.319, de 12 de setembro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 3º ..............................................................................................

...................................................................................................................................

II....................................................................................................

...................................................................................................................................

e)...................................................

...................................................................................................................................

4. Gerência de Regulação Econômica;

5. Gerência de Bens Desestatizados; e

f).......................................................

1. Gerência de Tecnologia;

...................................................................................................................................

3. Gerência de Finanças e Dívida Ativa;

4. Gerência de Contabilidade; e

5. Gerência de Apoio Administrativo.” (NR)

“

Art. 47.
............................................................................................
IGerência de Tecnologia;

...................................................................................................................................

IIIGerência de Finanças e Dívida Ativa;
IVGerência de Contabilidade; e
VGerência de Apoio Administrativo.” (NR)

“ Subseção I

Da Gerência de Tecnologia” (NR)

“

Art. 48.
Compete à Gerência de Tecnologia:

...................................................................................................................................

Parágrafo únicoA Gerência de Tecnologia, sem prejuízo à subordinação administrativa à Diretoria de Gestão Integrada, fica subordinada técnica e normativamente à Secretaria-Geral de Governo.” (NR)

“ Subseção V

Da Gerência de Apoio Administrativo” (NR)

“

Art. 51-
A. Compete à Gerência de Apoio Administrativo:
Imanter o controle de veículos, máquinas e equipamentos;
IImanter atualizado o registro de documentos, máquinas e equipamentos;
IIImanter atualizado o histórico veicular;
IVavaliar e autorizar a manutenção veicular;
Vadministrar e monitorar a distribuição da frota;
VIgerir os serviços de distribuição de combustível da frota;
VIIplanejar e atender a gestão de logística da frota;
VIIIcontrolar a execução dos contratos e dos convênios relacionados à frota;
IXcontrolar os processos de notificação de infrações de trânsito;
Xelaborar orientações sobre o uso e a conservação veicular conforme as determinações da central;
XIanalisar e avaliar a solicitação de doação e cessão de uso da frota;
XIIsubmeter à manifestação da central a inclusão, a alteração, a transferência, a cessão de uso, a doação, a alienação, o leilão, as características veiculares, o estudo técnico preliminar e o termo de referência correlatos a atas de registro de preços e licitações veiculares, de máquinas e equipamentos a combustão;
XIIIorientar os condutores e os usuários quanto às normas e às orientações da central;
XIVdisponibilizar informações e acessos de veículos administrativos para a central nos sistemas informatizados de sua coordenação;
XVimplantar o sistema de gestão de frotas disponibilizado pela central;
XVIexecutar as tarefas de gestão de documentos (físicos, digitais e digitalizados) conforme as normas e as orientações técnicas estabelecidas pela unidade central de logística documental;
XVIIreceber os documentos da AGR para arquivamento;

XVIII - classificar os documentos recebidos de acordo com a tabela de temporalidade vigente;

XIXmanter o acervo documental para a preservação, a recuperação e a consulta de acordo com a demanda;
XXatualizar os registros e a localização de documentos para consulta;
XXIeliminar documentos que atingiram o prazo de guarda de acordo com a tabela de temporalidade e normas vigentes;
XXIItransferir documentos intermediários e permanentes para o Arquivo Central do Estado;

XXIII - notificar a central de logística documental da necessidade de atualização da tabela de temporalidade;

XXIVcapacitar os servidores para o desenvolvimento das atividades de gestão de documentos;
XXVzelar pelo sigilo dos documentos classificados de acordo com a norma vigente;
XXVIassessorar a Comissão Setorial de Avaliação de Documentos e Acesso na execução de suas atividades;

XXVII - utilizar, quando for disponibilizado, o sistema Corporativo de Gestão de Arquivos, conforme as normas vigentes;

XXVIII - designar servidor ou comissão responsável pela gestão setorial dos estoques de materiais e seus almoxarifados e pela supervisão ao uso do sistema, inclusive com a gestão do acesso dos usuários e a sua capacitação para a operação do sistema;

XXIXgarantir que todas as entradas ou as saídas de materiais dos almoxarifados tenham documento de autorização, com sua conferência física, quantitativa e documental e seu registro correto no sistema de controle de estoque;
XXXgerir os cadastros de materiais nos almoxarifados com a identificação correta da sua especificação no sistema de compras, a sua natureza da despesa ou conta patrimonial, a sua unidade orçamentária, o seu lote de fabricação e, quando for possível, o dimensionamento dos seus estoques de acordo com a sua demanda e o planejamento de aquisição;
XXXIrealizar a guarda dos materiais em locais próprios, restritos, limpos e em condições adequadas de conservação e segurança, protegidos contra qualquer tipo de ameaça decorrente de ação humana, mecânica e climática;

XXXII - organizar os estoques, de acordo com a data de recebimento ou a validade de cada material para priorizar a distribuição dos materiais e evitar a sua perda;

XXXIII - controlar a validade de todos os materiais perecíveis armazenados nos almoxarifados com a exceção dos materiais de consumo imediato;

XXXIV - realizar inventários periódicos nos almoxarifados inclusive o inventário geral no encerramento contábil de cada exercício financeiro;

XXXVdistribuir os materiais somente mediante requisição e atestado de recebimento de acordo com os critérios de demanda, necessidade e prioridade;

XXXVI - gerir a demanda de materiais, no mínimo, dos mais significativos e críticos para o estoque dos almoxarifados;

XXXVII - elaborar o plano anual de suprimentos com projeções quanto ao capital imobilizado, ao volume de estoques, ao giro dos itens e às despesas com a aquisição de materiais e as atividades de armazenagem e expedição, de acordo com as diretrizes da unidade central;

XXXVIII - submeter o plano anual de suprimentos à aprovação da unidade central;

XXXIX - desfazer-se de materiais ociosos ou inservíveis mediante a alienação ou a inutilização, precedida de avaliação financeira e embasada na legislação vigente;

XL - baixar do estoque os materiais inutilizados, avariados, furtados, roubados, extraviados e alienados, com a exclusão do seu registro contábil e patrimonial;

XLI - determinar a apuração de desaparecimento de materiais ou da avaria deles ocasionada por uso inadequado, para subsidiar a responsabilização pela unidade competente;

XLII - estabelecer normas sobre recebimento, guarda, conservação, distribuição e uso de estoques em seus almoxarifados, observadas as políticas, as diretrizes, o processo corporativo e as especificações de segurança das instalações físicas, dos equipamentos e dos servidores;

XLIII - prestar contas do consumo, das perdas de materiais e da avaliação patrimonial dos seus estoques;

XLIV - seguir orientações e diretrizes da unidade central de patrimônio;

XLV - fomentar na AGR a mudança de cultura quanto à gestão e ao uso do patrimônio imóvel do Estado de Goiás;

XLVI - gerir os bens imóveis afetados à AGR, inclusive os de propriedade de terceiros cedidos ou locados;

XLVII - garantir o zelo e a conservação dos bens patrimoniais imóveis sob a gestão da AGR;

XLVIII - identificar e propor a manutenção predial quando ela for necessária, informar à central os sinistros ou as demais ocorrências que recaiam sobre os bens imóveis do acervo da AGR;

XLIX - utilizar o sistema corporativo de gestão patrimonial definido pela unidade central e sugerir melhorias quando elas forem necessárias;

L - manter atualizada a base de dados dos imóveis afetados à AGR, inclusive a documentação de cessão de uso e locação, principalmente quando houver a afetação e a devolução dos imóveis;

LI - avaliar a necessidade de incorporação de novos imóveis à AGR e indicar ao titular;

LII - manifestar-se sobre a incorporação de imóveis à AGR, seja por afetação direta da unidade central, aquisição, locação ou cessão de uso de terceiros, bem como quando houver a sua devolução;

LIII - propor procedimentos para regularizar as divergências constatadas na base de dados dos bens patrimoniais imóveis sempre que isso for preciso;

LIV - providenciar a regularização dos imóveis afetados à AGR nos municípios;

LV - realizar a instrução processual de procedimentos de interesse da AGR;

LVI - identificar e auxiliar na instrução processual dos imóveis a serem regularizados nos cartórios, nos termos de regulamento emitido pela unidade central;

LVII - acompanhar as reintegrações de posse de imóveis de propriedade do Estado de Goiás afetados à AGR, com suporte logístico à sua efetivação;

LVIII - garantir a entrega de todos os documentos necessários à prestação de contas dos bens imóveis afetados à AGR;

LIX - realizar o inventário anual com o cumprimento do cronograma e das atividades preestabelecidas no planejamento;

LX - participar de treinamentos relacionados à gestão patrimonial definidos pela unidade central;

LXI - submeter à consideração da unidade central de gestão de patrimônio imóvel as propostas de locação e de aquisição de imóveis;

LXII - acompanhar na área competente processos licitatórios referentes à aquisição de bens móveis;

LXIII - gerenciar a entrada de bens para garantir o efetivo registro no Sistema de Patrimônio Mobiliário – SPM e a identificação física por números sequenciais de registro patrimonial, com a utilização dos métodos de identificação disponibilizados e homologados pela central em bens patrimoniais novos;

LXIV - garantir o armazenamento e a distribuição dos bens patrimoniais novos;

LXV - garantir a guarda, o uso, o zelo e a conservação dos bens patrimoniais móveis;

LXVI - coordenar movimentações internas e externas;

LXVII - alimentar o SPM com todos os registros relativos a quaisquer atualizações acerca dos bens móveis, e mantê– lo em conformidade com a situação real dos bens da AGR;

LXVIII - instituir comissão de acordo com a finalidade da demanda;

LXIX - promover e acompanhar os procedimentos de reavaliação e depreciação dos bens móveis;

LXX - estabelecer rotinas para a execução das atividades de inventário de todas as unidades da AGR;

LXXI - realizar o inventário anual cumprindo o cronograma de atividades e prazos estabelecidos pela unidade central de patrimônio;

LXXII - diligenciar para a recuperação dos bens e promover-lhes a conservação ou a recuperação, conforme for o caso;

LXXIII - determinar a apuração de ocorrência de subtração ou avaria de bens para subsidiar a responsabilização pela unidade competente;

LXXIV - monitorar a prestação de contas dos bens móveis para garantir a entrega de todos os documentos necessários;

LXXV - manter a unidade central de patrimônio atualizada acerca do emprego de bens móveis que serão destinados a leilão, bem como garantir a disposição dos bens móveis inservíveis para a administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo e suas unidades jurisdicionadas, nos termos da legislação pertinente;

LXXVI - assegurar a disposição final ambientalmente adequada para os bens móveis considerados inservíveis;

LXXVII - gerir a execução das contratações da AGR;

LXXVIII - coordenar a elaboração e as revisões ordinárias e extraordinárias do Plano de Contratação Anual da AGR por meio do sistema oficial de gestão de contratações do Estado e com o apoio das áreas técnicas e supridoras e de planejamento institucional;

LXXIX - elaborar o calendário de contratações da AGR e monitorar o andamento dos processos de contratação, buscar conciliar o calendário planejado e alcançar as metas definidas;

LXXX - supervisionar e orientar a elaboração dos documentos da etapa preparatória das contratações com o apoio das áreas técnicas e supridoras;

LXXXI - elaborar minutas e outros atos compatíveis com a modalidade de licitação ou a contratação;

LXXXII - impulsionar os processos de contratação e requerer, quando for o caso, a análise técnica e jurídica;

LXXXIII - divulgar as licitações e as contratações diretas realizadas pela AGR, observados os prazos legais;

LXXXIV - receber, examinar e julgar pedidos de esclarecimento, impugnações, propostas, documentos de habilitação e recursos dos processos licitatórios por meio do sistema oficial de contratações do Estado;

LXXXV - prestar as informações requeridas por órgãos de controle e órgãos externos;

LXXXVI - supervisionar a instrução de processos de contratação direta, respeitada a responsabilidade do requisitante quanto às justificativas de dispensas e às inexigibilidades de licitação;

LXXXVII - formalizar e divulgar termos de contratos, convênios, termos de cooperação e demais ajustes da AGR, bem como as suas respectivas alterações e aditivos;

LXXXVIII - manter o controle histórico dos contratos da AGR e monitorar as suas vigências;

LXXXIX - monitorar a gestão e a fiscalização dos contratos da AGR;

XC - identificar e monitorar estrategicamente os riscos das contratações da AGR;

XCI - orientar as áreas requisitantes para a adequada instrução processual, a contratação tempestiva e a observância da legislação aplicável;

XCII - formalizar as contratações decorrentes de ata de registro de preços realizadas pela unidade central de compras e contratos; e

XCIII - encarregar-se de competências correlatas.

Parágrafo únicoA Gerência de Apoio Administrativo, sem prejuízo à subordinação administrativa à Diretoria de Gestão Integrada, fica subordinada técnica e normativamente à SEAD.” (NR)

“

Art. 53.
............................................................................................

...................................................................................................................................

IIIGerência de Saneamento Básico;
IVGerência de Regulação Econômica; e
VGerência de Bens Desestatizados.” (NR)

“ Subseção IV

Da Gerência de Regulação Econômica” (NR)

“

Art. 57.
Compete à Gerência de Regulação Econômica:

...................................................................................................................................

IIexecutar as atividades de acompanhamento e auditagem do desempenho econômico-financeiro dos prestadores de serviços públicos e emitir relatórios, conforme a sua competência;
IIIexecutar as atividades técnicas de contabilidade regulatória;
IVanalisar e emitir parecer técnico pertinente à sua competência;
Vfornecer subsídios, com a utilização de técnicas contábeis, à instrução de processos de cobranças e administrativos;
VIacompanhar, em conjunto com as demais gerências finalísticas, os cálculos para os recebimentos de remunerações, retribuições pecuniárias e taxas de fiscalização, com a utilização de técnicas contábeis;
VIIdesenvolver, com as demais gerências finalísticas, a elaboração dos estudos de viabilidade de novas concessões, permissões e autorizações de serviços públicos e preparar os respectivos processos com as informações econômicas e financeiras para o exame e a deliberação da autoridade competente;
VIIIacompanhar, monitorar e auditar, com as demais gerências finalísticas, o desempenho econômico-financeiro dos prestadores de serviços públicos regulados, controlados e fiscalizados pela AGR;
IXacompanhar, monitorar e auditar, com as demais gerências finalísticas, as prestações de contas dos contratos de concessão regulados e fiscalizados pela AGR;
Xexecutar auditorias de natureza contábil e econômico-financeira dos prestadores de serviços públicos regulados, controlados e fiscalizados pela AGR;
XIanalisar planos de contabilização de custos, balancetes e balanços dos prestadores de serviços públicos delegados;
XIIdesenvolver, com as demais gerências finalísticas, estudos para a avaliação do comportamento dos parâmetros operacionais e dos indicadores econômico-financeiros dos serviços públicos delegados;
XIIIdesenvolver, com as demais gerências finalísticas, modelos de acompanhamento e controle do equilíbrio econômico-financeiro dos prestadores de serviços públicos delegados e buscar a modicidade das tarifas e o justo retorno dos seus investimentos;
XIVexaminar periódica e sistematicamente, com as demais gerências finalísticas, a consistência e a fidedignidade das informações dos prestadores de serviços públicos delegados em relação aos seus custos e à demanda dos usuários;
XVconceber, desenvolver e propor, para os serviços públicos delegados, metodologias de cálculo das tarifas e dos demais preços públicos, de reajuste e revisão tarifária, de revisão da estrutura ou da composição tarifária e demais estudos econômico-financeiros relacionados às tarifas e aos preços públicos;
XVIanalisar as propostas de reajuste e revisão de tarifas e preços apresentados pelos prestadores de serviços públicos delegados;
XVIIacompanhar e exercer, com as gerências finalísticas, a fiscalização tarifária dos serviços públicos delegados;

XVIII - instruir os processos relativos à revisão e aos reajustes tarifários dos serviços públicos regulados;

XIXelaborar, com a Gerência de Bens Desestatizados, as especificações técnicas que integrarão os editais de licitação e os respectivos atos de delegação de serviços públicos e bens desestatizados;
XXpropor a contratação de serviços técnicos especializados referentes à sua atuação;
XXIcoordenar, executar e avaliar os convênios que lhe são específicos;
XXIIpromover, desenvolver e implementar, com as demais gerências finalísticas, novas tecnologias que facilitem o controle e a fiscalização dos serviços públicos delegados;

...................................................................................................................................

XXXII - encarregar-se de competências correlatas.” (NR)

“ Subseção V

Da Gerência de Bens Desestatizados” (NR)

“

Art. 57-
A. Compete à Gerência de Bens Desestatizados:
Iencarregar-se das atividades pertinentes à sua competência;
IIexecutar atividades inerentes à cessão de bens e aos serviços delegados pelo Estado de Goiás, quando isso for estabelecido, na forma legal, pelo Conselho Estadual de Investimentos, Parcerias e Concessões;
IIIcontrolar e fiscalizar os atos contratuais e autorizadores de bens desestatizados, identificar as metas físicas e administrativas, além de outros compromissos assumidos;
IVcontrolar e fiscalizar os empreendimentos de natureza socioeconômica objeto de desestatização com o acompanhamento técnico-operacional direto ou indireto;
Vacompanhar, monitorar e auditar as prestações de contas dos terminais rodoviários de passageiros – TRP;
VIpromover a notificação dos processos oriundos de termos de notificação e de autos de infração na área de bens e serviços desestatizados;
VIIanalisar e emitir parecer técnico nos processos relativos à regulação, ao controle e à fiscalização das atividades de bens e serviços desestatizados;
VIIIaplicar penalidades, conforme a legislação, na área de bens desestatizados;
IXtambém atuar na área de desestatização para:
a)identificar e diagnosticar as oportunidades de negócios relativos aos serviços públicos passíveis de serem desestatizados;
b)elaborar estudos de viabilidade de novas concessões, permissões e autorizações de serviços públicos e preparar os respectivos processos com as informações técnicas, econômicas e financeiras para o exame e a deliberação da autoridade competente;
c)elaborar as especificações técnicas que integrarão os editais de licitação e os respectivos atos de delegação de serviços públicos e de bens a serem desestatizados;
d)estudar e propor modelos competitivos para a prestação dos serviços públicos delegados; e
e)analisar e emitir parecer técnico nos processos relativos à regulação, ao controle e à fiscalização dos bens e dos serviços passíveis de desestatização;
Xmanter registros atualizados dos instrumentos contratuais e legais;
XIanalisar e emitir parecer técnico pertinente à sua competência;
XIIpromover, desenvolver e implementar novas tecnologias que facilitem o controle e a fiscalização dos serviços públicos delegados;
XIIIpropor a contratação de serviços técnicos especializados referentes à sua atuação;
XIVacompanhar e subsidiar a Gerência de Regulação Econômica para conceber, desenvolver e propor metodologia de reajuste e revisão tarifária nos TRPs e nos contratos de concessão de bens desestatizados;
XVcoordenar, executar e avaliar os convênios que lhe forem específicos;
XVIacompanhar, monitorar e fiscalizar os serviços públicos delegados pelo Estado de Goiás pertinentes à sua competência; e
XVIIencarregar-se de competências correlatas.” (NR)

“ Seção V

Dos Gerentes de Energia, de Transportes, de Saneamento Básico, de Regulação Econômica e de Bens Desestatizados” (NR)

“

Art. 63.
São atribuições específicas dos Gerentes de Energia, de Transportes, de Saneamento Básico, de Regulação Econômica e de Bens Desestatizados:

..........................................................................................................................” (NR)

Art. 2.
Ficam revogados os seguintes dispositivos do Regulamento da AGR, aprovado pelo Decreto nº 10.319, de 2023:
Iincisos XXIII a CXIV do art. 48; e
IIincisos XXIII a XXXI do art. 57.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 1º de agosto de 2025; 137º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

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