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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 10745, de 29 de julho de 2025

Nº 10745/2025

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de interesse social, para fins de licenciamento ambiental, as obras que especifica, no Município de Santo Antônio de Goiás/GO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento na alínea "c" do inciso IX do art. 3º da Lei federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012, com alterações posteriores, e na alínea "c" do inciso IX do art. 5º da Lei estadual nº 18.104, de 18 de julho de 2013, também em atenção ao que consta do Processo nº 202418037008617, especialmente o Parecer Jurídico nº 181/2025/PROCSET/SEMAD, da Procuradoria Setorial da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam declaradas de interesse social, para fins de licenciamento ambiental, a construção de três lagos artificiais localizados na zona urbana do Município de Santo Antônio de Goiás/GO, cujas coordenadas geográficas (SIRGAS 2000) são as seguintes:
I16°27'28.00"S e 49°13'52.07"O;
II16°27'37.84"S / 49°13'41.78"O;
III16°27'48.19"S / 49°13'28.44"O.
Parágrafo únicoO município deverá demonstrar, no curso do processo de licenciamento ambiental, a inexistência de alternativa técnica ou locacional para a atividade proposta.
Art. 2.
Compete à WPM Empreendimentos e Participações Ltda. adotar as medidas necessárias ao cumprimento deste Decreto.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 29 de julho de 2025; 137º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

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