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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 10744, de 29 de julho de 2025

Nº 10744/2025

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Art. 1.
Na organização administrativa do Poder Executivo do Estado de Goiás, estabelecida pelo Decreto nº 10.218, de 16 de fevereiro de 2023, especificamente na Secretaria de Estado da Infraestrutura – SEINFRA, ficam estabelecidas as seguintes alterações:
Ia Assessoria de Gestão Orçamentária do FUNDEINFRA passa a ser denominada Assessoria de Controle Finalístico, mas mantêm-se inalterados sua subordinação e seu cargo de provimento em comissão de Assessor Especial, símbolo DAS-4, sem prejuízo à investidura do atual ocupante;
IIa Assessoria de Assuntos Estratégicos passa a ser denominada Assessoria Executiva, mas mantêm-se inalterados sua subordinação e seu cargo de provimento em comissão de Assessor Especial, símbolo DAS-4, sem prejuízo à investidura do atual ocupante;
IIIa Assessoria Técnica para Microrregiões de Saneamento, então vinculada à Subsecretaria de Políticas, Programas e Parcerias de Infraestrutura, passa a ser denominada Assessoria Executiva e fica transferida sua subordinação para o Gabinete do Secretário, mas mantém-se inalterado seu cargo de provimento em comissão de Assessor Especial, símbolo DAS-4, sem prejuízo à investidura do atual ocupante;
IVa Assessoria de Captação de Recursos e Convênios, então vinculada ao Gabinete do Secretário, passa a ser subordinada à Subsecretaria de Políticas, Programas e Parcerias de Infraestrutura, mas mantém-se inalterado seu cargo de provimento em comissão de Assessor Especial, símbolo DAS-4, sem prejuízo à investidura do atual ocupante;
Va Superintendência de Planejamento de Obras Públicas, então vinculada à Subsecretaria de Políticas, Programas e Parcerias de Infraestrutura, passa a ser denominada Assessoria Executiva, fica transferida sua subordinação para o Gabinete do Secretário e fica alterado seu cargo de provimento em comissão de Superintendente, símbolo DAS-4, para Assessor Especial, símbolo DAS-4, sem prejuízo à investidura do atual ocupante;
VIa Gerência de Planejamento e Programação de Investimentos, então vinculada à ora Superintendência de Planejamento de Obras Públicas, passa a ser denominada Assessoria de Planejamento e Programação de Investimentos, fica transferida sua subordinação para a Subsecretaria de Políticas, Programas e Parcerias de Infraestrutura e fica alterado seu cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1, para Assessor, símbolo DAI-1, sem prejuízo à investidura do atual ocupante;
VIIa Gerência de Acompanhamento e Monitoramento de Investimentos, então vinculada à ora Superintendência de Planejamento de Obras Públicas, passa a ser denominada Assessoria de Acompanhamento e Monitoramento de Investimentos, fica transferida sua subordinação para a Subsecretaria de Políticas, Programas e Parcerias de Infraestrutura e fica alterado seu cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1, para Assessor, símbolo DAI-1, sem prejuízo à investidura do atual ocupante;
VIIIa Gerência de Planejamento dos Distritos Agroindustriais, então vinculada à ora Superintendência de Planejamento de Obras Públicas, passa a ser denominada Assessoria de Planejamento dos Distritos Agroindustriais, fica transferida sua subordinação para a Subsecretaria de Políticas, Programas e Parcerias de Infraestrutura e fica alterado seu cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1, para Assessor, símbolo DAI-1, sem prejuízo à investidura do atual ocupante;
IXa Gerência de Política Aeroportuária, então vinculada à ora Superintendência de Planejamento de Obras Públicas, passa a ser denominada Assessoria de Política Aeroportuária, fica transferida sua subordinação para a Subsecretaria de Políticas, Programas e Parcerias de Infraestrutura e fica alterado seu cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1, para Assessor, símbolo DAI-1, sem prejuízo à investidura do atual ocupante;
Xa Gerência de Estudos, Projetos e Controle de Contratos passa a ser denominada Gerência de Política de Saneamento e Microrregiões, mas mantêm-se inalterados sua subordinação e seu cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1, sem prejuízo à investidura do atual ocupante;
XIa Gerência de Políticas de Saneamento passa a ser denominada Gerência de Planejamento de Saneamento, mas mantêm-se inalterados sua subordinação e seu cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1, sem prejuízo à investidura do atual ocupante;
XIIa Gerência de Controle de Execução e Avaliação de Resultados, então vinculada à Superintendência de Planejamento do Fundo Estadual de Infraestrutura, passa a ser denominada Assessoria Técnica Operacional, fica transferida sua subordinação para a Superintendência de Gestão Integrada e fica alterado seu cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1, para Assessor, símbolo DAI-1, sem prejuízo à investidura do atual ocupante; e
XIIIa Gerência de Gestão e Fiscalização de Obras, passa a ser denominada Assessoria Técnica Operacional e fica alterado seu cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1, para Assessor, símbolo DAI-1, mas mantém-se inalterada sua subordinação, sem prejuízo à investidura do atual ocupante.

Altera o Decreto nº 10.218, de 16 de fevereiro de 2023, que regulamenta a Lei nº 21.792, de 16 de fevereiro de 2023, que estabelece a organização administrativa básica do Poder Executivo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no inciso IV e na alínea “a” do inciso XVIII do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás e em atenção ao Processo nº 202520920000694,

DECRETA:

Art. 2.
O Decreto nº 10.218, de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“

Art. 15.
............................................................................................

...................................................................................................................................

V......................................................................................................
a)da Subsecretaria de Controle Interno e Compliance;

..........................................................................................................................” (NR)

“

Art. 15-
C. ..........................................................................................

...................................................................................................................................

XAssessoria de Controle Finalístico;

..........................................................................................................................” (NR)

Art. 3.
Ficam extintos os seguintes quantitativos de cargos de provimento em comissão não integrantes das estruturas básica e complementar, de que trata o Anexo III do Decreto nº 10.218, de 2023:
Ium de Assessoramento Superior, símbolo A5; e
IIum de Assessoramento de Chefia, símbolo LAP.
Art. 4.
Fica acrescido ao quantitativo de cargos de provimento em comissão não integrantes das estruturas básica e complementar, de que trata o Anexo III do Decreto nº 10.218, de 2023, um cargo de Assessoramento Superior, símbolo A1.
Art. 5.
Em decorrência do disposto no art. 1º deste Decreto, o item 4 da alínea “z” do inciso I do Anexo I do Decreto nº 10.218, de 2023, passa a vigorar com as alterações indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 6.
Em decorrência do disposto nos arts. 3º e 4º deste Decreto, o Anexo III do Decreto nº 10.218, de 2023, passa a vigorar com as alterações indicadas no Anexo II também deste Decreto.
Art. 7.
Ficam revogados os subitens 4.14.3, 4.14.3.1, 4.14.3.2, 4.14.3.3, 4.14.3.4, 4.14.7, 4.16, 4.17 e 4.22.2 do item 4 da alínea “z” do inciso I do Anexo I do Decreto nº 10.218, de 2023.
Art. 8.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente.

Goiânia, 29 de julho de 2025; 137º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

ANEXO I

(Alteração do Decreto nº 10.218, de 16 de fevereiro de 2023)

“ANEXO I

ÓRGÃO OU ENTIDADEESTRUTURACARGOS EM COMISSÃO
DENOMINAÇÃOQUANTIDADESÍMBOLO
IAdministração do Poder Executivo

..............................................................................

z)Secretaria de Estado da Infraestrutura – SEINFRA

................................................................................

4.11.7. Assessoria Técnica OperacionalComplementarAssessor1DAI-1

........................................................................................

4.14.5.1. Gerência de Política de Saneamento e MicrorregiõesComplementarGerente1DAI-1
4.14.5.2. Assessoria Técnica OperacionalComplementarAssessor1DAI-1
4.14.5.3. Gerência de Planejamento de SaneamentoComplementarGerente1DAI-1

.................................................................................

4.14.9. Assessoria de Captação de Recursos e ConvêniosBásicaAssessor Especial1DAS-4
4.14.10. Assessoria de Planejamento e Programação de InvestimentosComplementarAssessor1DAI-1
4.14.11. Assessoria de Acompanhamento e Monitoramento de InvestimentosComplementarAssessor1DAI-1
4.14.12. Assessoria de Planejamento dos Distritos AgroindustriaisComplementarAssessor1DAI-1
4.14.13. Assessoria de Política AeroportuáriaComplementarAssessor1DAI-1
4.15. Assessoria de Controle FinalísticoBásicaAssessor Especial1DAS-4

..............................................................................

4.25. Assessoria ExecutivaBásicaAssessor Especial3DAS-4

.........................................................................

” (NR)

ANEXO II

(Alteração do Decreto nº 10.218, de 16 de fevereiro de 2023)

“ANEXO III

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO NÃO INTEGRANTES DAS ESTRUTURAS BÁSICA E COMPLEMENTAR

TIPOSÍMBOLOSUBSÍDIOQUANTIDADE
Assessoramento Especial......................................
.......................................
.......................................
Assessoramento SuperiorA1..............131
........................................
..........................................
.............................................
A5...................570
Assessoramento Intermediário..............................................
................................................
.............................................
...........................................
Assessoramento de ChefiaLAP.............496
TOTAL6.046

” (NR)

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