Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 10722, de 7 de julho de 2025
Nº 10722/2025
Secretaria-Geral
Dispõe sobre o cálculo e a divulgação anual da estimativa do Resultado Fiscal Estrutural do Estado de Goiás, sob a responsabilidade do Instituto Mauro Borges de Pesquisa e Política Econômica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás, e em atenção ao inciso VI do art. 5º da Lei nº 21.792, de 16 de fevereiro de 2023, ao Decreto nº 10.355, de 5 de dezembro de 2023, e ao Processo nº 202418037007348,
DECRETA:
Goiânia, 7 de julho de 2025; 137º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado