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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 10722, de 7 de julho de 2025

Nº 10722/2025

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Secretaria-Geral

Dispõe sobre o cálculo e a divulgação anual da estimativa do Resultado Fiscal Estrutural do Estado de Goiás, sob a responsabilidade do Instituto Mauro Borges de Pesquisa e Política Econômica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás, e em atenção ao inciso VI do art. 5º da Lei nº 21.792, de 16 de fevereiro de 2023, ao Decreto nº 10.355, de 5 de dezembro de 2023, e ao Processo nº 202418037007348,

DECRETA:

Art. 1.
O Instituto Mauro Borges de Pesquisa e Política Econômica – IMB, subordinado à Secretaria-Geral de Governo – SGG, fica responsável pelo cálculo e pela divulgação anual da estimativa do Resultado Fiscal Estrutural – RFE do Estado de Goiás.
§ 1ºDefine-se como RFE o resultado fiscal oficial ajustado por fatores cíclicos e eventos não recorrentes, calculado com base nos dados do Tesouro Nacional, do Banco Central do Brasil e das estatísticas fiscais oficiais do Estado de Goiás.
§ 2ºCompete ao IMB:
Ielaborar a metodologia empregada para o cálculo da estimativa do RFE do Estado de Goiás e submetê– la à aprovação do Comitê Gestor do Fundo de Estabilização Econômica do Estado de Goiás – CGFEG; e
IIdivulgar a metodologia empregada para o cálculo da estimativa do RFE do Estado de Goiás.
§ 3ºO resultado consolidado do RFE do Estado de Goiás será publicado até o último dia útil do primeiro bimestre de cada ano.
Art. 2.
Os relatórios e as estatísticas associados ao cálculo do RFE do Estado de Goiás serão divulgados no sítio eletrônico do IMB.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 7 de julho de 2025; 137º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

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