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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 10718, de 30 de junho de 2025

Nº 10718/2025

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Art. 1.
Ficam introduzidas as seguintes modificações na organização administrativa do Poder Executivo do Estado de Goiás, estabelecida pelo Decreto nº 10.218, de 16 de fevereiro de 2023:
Ina Secretaria-Geral de Governo – SGG:
a)fica alterado de DAS-5 para DAS-4 o símbolo do cargo de provimento em comissão de Assessor Especial da Assessoria Técnica Especial, mas mantêm-se inalterados seus respectivos quantitativo e subordinação;
b)a Assessoria Técnica Operacional, então integrante da estrutura complementar, passa a integrar a estrutura básica, seu cargo de provimento em comissão de Assessor passa a ser denominado Assessor Especial e seu respectivo símbolo fica alterado de DAI-1 para o DAS-4, mas mantêm-se inalterados seus respectivos quantitativo e subordinação;
c)fica extinta a Superintendência de Relações Públicas, então subordinada ao Gabinete do Chefe da Secretaria-Geral de Governo, integrante da estrutura básica, com seu respectivo cargo de provimento em comissão de Superintendente, símbolo DAS-4;
d)fica reduzido na Assessoria Executiva da Governadoria, integrante da estrutura básica, o quantitativo de 1 (um) cargo de provimento em comissão de Assessor Executivo, símbolo DAS-3, mas mantém-se inalterada a subordinação da unidade;
e)a Gerência de Políticas de Energia passa a ser denominada Gerência de Energias Renováveis, mas mantêm-se inalterados sua subordinação e seu cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1, sem prejuízo à investidura do atual ocupante;
f)a Gerência de Pesquisa e Estatísticas de Energia passa a ser denominada Gerência de Eficiência Energética, mas mantêm-se inalterados sua subordinação e seu cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1, sem prejuízo à investidura do atual ocupante;
g)a Superintendência de Monitoramento passa a ser denominada Superintendência de Inovação e Monitoramento de Projetos, mas mantêm-se inalterados sua subordinação e seu cargo de provimento em comissão de Superintendente, símbolo DAS-4, sem prejuízo à investidura do atual ocupante;
h)a Gerência de Inteligência de Dados passa a ser denominada Gerência de Monitoramento de Projetos e Apoio Especializado, mas mantêm-se inalterados sua subordinação e seu cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1, sem prejuízo à investidura do atual ocupante;
i)a Gerência de Monitoramento de Projetos Governamentais passa a ser denominada Gerência de Inovação e Dados, mas mantêm-se inalterados sua subordinação e seu cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1, sem prejuízo à investidura do atual ocupante;
j)a Gerência de Transporte e Mobilidade da Região Metropolitana de Goiânia passa a ser denominada Gerência de Projetos e Parcerias para Cidades e fica transferida sua subordinação à Superintendência de Políticas para Cidades, mas mantém-se inalterado o respectivo cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1, sem prejuízo à investidura do atual ocupante;
k)a Gerência de Transporte Intermodal e Intermunicipal de Passageiros passa a ser denominada Gerência de Transporte Intermodal, Intermunicipal e Logística, mas mantêm-se inalterados sua subordinação e seu cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1, sem prejuízo à investidura do atual ocupante;
l)a Gerência de Transporte e Mobilidade da Região do Entorno do DF passa a ser denominada Gerência de Transporte e Mobilidade Urbana, mas mantêm-se inalterados sua subordinação e seu cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1, sem prejuízo à investidura do atual ocupante;
m)a Superintendência do Cerimonial passa a ser denominada Superintendência de Relações Públicas e Cerimonial, mas mantêm-se inalterados sua subordinação e seu cargo de provimento em comissão de Superintendente, símbolo DAS-4, sem prejuízo à investidura do atual ocupante; e
n)a Gerência de Relações Públicas, vinculada anteriormente à Superintendência de Relações Públicas, passa a ser subordinada à Superintendência de Relações Públicas e Cerimonial, mas mantêm-se inalterados sua denominação e seu cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1, sem prejuízo à investidura do atual ocupante; e
IIna Secretaria de Estado da Casa Militar – CASA MILITAR:
a)a Assessoria Executiva do Serviço Aéreo passa a ser denominada Assessoria Executiva do Serviço Aéreo I, mas mantêm-se inalterados sua subordinação e seu cargo de provimento em comissão de Assessor Executivo, símbolo DAS-3, sem prejuízo à investidura do atual ocupante; e
b)fica criada a Assessoria Executiva do Serviço Aéreo II, subordinada ao Gabinete do Chefe da Casa Militar, integrante da estrutura básica, com o respectivo cargo de provimento em comissão de Assessor Executivo, símbolo DAS-3.

Secretaria-Geral

Altera o Decreto nº 10.218, de 16 de fevereiro de 2023, que regulamenta a Lei nº 21.792, da mesma data, que estabelece a organização administrativa básica do Poder Executivo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no inciso IV e na alínea “a” do inciso XVIII do art. 37 da Constituição estadual, também em atenção ao Processo nº 202518037003138,

DECRETA:

Art. 2.
Ficam acrescidos os seguintes quantitativos de cargos de provimento em comissão não integrantes das estruturas básica e complementar, de que trata o Anexo III do Decreto nº 10.218, de 2023:
Ioito de Assessoramento Especial, símbolo AE1;
IInove de Assessoramento Especial, símbolo AE2;
IIItrês de Assessoramento Superior, símbolo A3;
IVdezesseis de Assessoramento Superior, símbolo A4;
Vum de Assessoramento Superior, símbolo A5;
VIdoze de Assessoramento Intermediário, símbolo A6; e
VIIcinco de Assessoramento Intermediário, símbolo A8.
Art. 3.
Em decorrência do disposto no art. 1º deste Decreto, o Anexo I do Decreto nº 10.218, de 2023, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo I deste Decreto.
Art. 4.
Em decorrência do disposto no art. 2º deste Decreto, o Anexo III do Decreto nº 10.218, de 2023, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo II deste Decreto.
Art. 5.
Ficam revogados os subitens 4.14.1.2, 4.19 e 4.19.1 do item 4 da alínea “e” do inciso I do Anexo I do Decreto nº 10.218, de 2023.
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente.

Goiânia, 30 de junho de 2025; 137º da República.

DANIEL VILELA

Governador do Estado em exercício

ANEXO I

(Alteração do Decreto nº 10.218, de 16 de fevereiro de 2023)

“ANEXO i

ÓRGÃO OU ENTIDADEESTRUTURACARGOS EM COMISSÃO
DENOMINAÇÃOQUANTIDADESÍMBOLO
IAdministração do Poder Executivo

....................................................................................................................

e)Secretaria-Geral de Governo – SGG

........................................................................................................................

4.1.4. Assessoria Técnica EspecialBásicaAssessor Especial1DAS-4

....................................................................................................................................

4.1.6. Assessoria Técnica OperacionalBásicaAssessor Especial1DAS-4

........................................................................................................................................

4.11. Assessoria Executiva da GovernadoriaBásicaAssessor Executivo2DAS-3

...........................................................................................................................

4.14.1.3. Gerência de Transporte e Mobilidade UrbanaComplementarGerente1DAI-1
4.14.1.4. Gerência de Transporte Intermodal, Intermunicipal e LogísticaComplementarGerente1DAI-1

........................................................................................................................

4.14.2.4. Gerência de Projetos e Parcerias para CidadesComplementarGerente1DAI-1

..............................................................................................................................

4.15.1.1. Gerência de Energias RenováveisComplementarGerente1DAI-1
4.15.1.2. Gerência de Eficiência EnergéticaComplementarGerente1DAI-1

...........................................................................................................................

4.16.7. Superintendência de Inovação e Monitoramento de ProjetosBásicaSuperintendente1DAS-4
4.16.7.1. Gerência de Monitoramento de Projetos e Apoio EspecializadoComplementarGerente1DAI-1
4.16.7.2. Gerência de Inovação e DadosComplementarGerente1DAI-1

..........................................................................................................................

4.18. Superintendência de Relações Públicas e CerimonialBásicaSuperintendente1DAS-4

...............................................................................................................................

4.18.2. Gerência de Relações PúblicasComplementarGerente1DAI-1

......................................................................................................................................

h)Secretaria de Estado da Casa Militar – CASA MILITAR

..............................................................................................................................

1.6. Assessoria Executiva do Serviço Aéreo IBásicaAssessor Executivo1DAS-3

......................................................................................................................................................

1.12. Assessoria Executiva do Serviço Aéreo IIBásicaAssessor Executivo1DAS-3

.........................................................................................................................

” (NR)

ANEXO II

(Alteração do Decreto nº 10.218, de 16 de fevereiro de 2023)

“ANEXO IIi

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO NÃO INTEGRANTES DAS ESTRUTURAS BÁSICA E COMPLEMENTAR

TIPOSÍMBOLOSUBSÍDIOQUANTIDADE
Assessoramento Especial.................................................................
AE1......................69
AE2........................181
Assessoramento Superior..........................................................................
A3.........................271
A4.......................312
A5........................571
Assessoramento IntermediárioA6........................312
........................................................................
A8.........................957
..........................................................................
..............................................................................................
TOTAL6.047

” (NR)

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