Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 10718, de 30 de junho de 2025
Nº 10718/2025
Secretaria-Geral
Altera o Decreto nº 10.218, de 16 de fevereiro de 2023, que regulamenta a Lei nº 21.792, da mesma data, que estabelece a organização administrativa básica do Poder Executivo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no inciso IV e na alínea “a” do inciso XVIII do art. 37 da Constituição estadual, também em atenção ao Processo nº 202518037003138,
DECRETA:
Goiânia, 30 de junho de 2025; 137º da República.
DANIEL VILELA
Governador do Estado em exercício
ANEXO I
(Alteração do Decreto nº 10.218, de 16 de fevereiro de 2023)
“ANEXO i
| ÓRGÃO OU ENTIDADE | ESTRUTURA | CARGOS EM COMISSÃO | ||
| DENOMINAÇÃO | QUANTIDADE | SÍMBOLO | ||
....................................................................................................................
........................................................................................................................
| 4.1.4. Assessoria Técnica Especial | Básica | Assessor Especial | 1 | DAS-4 |
....................................................................................................................................
| 4.1.6. Assessoria Técnica Operacional | Básica | Assessor Especial | 1 | DAS-4 |
........................................................................................................................................
| 4.11. Assessoria Executiva da Governadoria | Básica | Assessor Executivo | 2 | DAS-3 |
...........................................................................................................................
| 4.14.1.3. Gerência de Transporte e Mobilidade Urbana | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 |
| 4.14.1.4. Gerência de Transporte Intermodal, Intermunicipal e Logística | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 |
........................................................................................................................
| 4.14.2.4. Gerência de Projetos e Parcerias para Cidades | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 |
..............................................................................................................................
| 4.15.1.1. Gerência de Energias Renováveis | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 |
| 4.15.1.2. Gerência de Eficiência Energética | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 |
...........................................................................................................................
| 4.16.7. Superintendência de Inovação e Monitoramento de Projetos | Básica | Superintendente | 1 | DAS-4 |
| 4.16.7.1. Gerência de Monitoramento de Projetos e Apoio Especializado | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 |
| 4.16.7.2. Gerência de Inovação e Dados | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 |
..........................................................................................................................
| 4.18. Superintendência de Relações Públicas e Cerimonial | Básica | Superintendente | 1 | DAS-4 |
...............................................................................................................................
| 4.18.2. Gerência de Relações Públicas | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 |
......................................................................................................................................
..............................................................................................................................
| 1.6. Assessoria Executiva do Serviço Aéreo I | Básica | Assessor Executivo | 1 | DAS-3 |
......................................................................................................................................................
| 1.12. Assessoria Executiva do Serviço Aéreo II | Básica | Assessor Executivo | 1 | DAS-3 |
.........................................................................................................................
” (NR)
ANEXO II
(Alteração do Decreto nº 10.218, de 16 de fevereiro de 2023)
“ANEXO IIi
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO NÃO INTEGRANTES DAS ESTRUTURAS BÁSICA E COMPLEMENTAR
| TIPO | SÍMBOLO | SUBSÍDIO | QUANTIDADE |
| Assessoramento Especial | .......................... | .................. | ..................... |
| AE1 | ...................... | 69 | |
| AE2 | ........................ | 181 | |
| Assessoramento Superior | ............................. | ....................... | ...................... |
| A3 | ......................... | 271 | |
| A4 | ....................... | 312 | |
| A5 | ........................ | 571 | |
| Assessoramento Intermediário | A6 | ........................ | 312 |
| .......................... | ....................... | ....................... | |
| A8 | ......................... | 957 | |
| ............................ | ....................... | ....................... | |
| ........................ | ............................ | ...................... | .................... |
| TOTAL | 6.047 | ||
” (NR)