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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 10698, de 30 de maio de 2025

Nº 10698/2025

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Casa Civil

Altera o Decreto nº 10.218, de 16 de fevereiro de 2023, que regulamenta a Lei nº 21.792, de 16 de fevereiro de 2023, que estabelece a organização administrativa básica do Poder Executivo e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no inciso IV e na alínea “a” do inciso XVIII do art. 37 da Constituição estadual, também em atenção ao Processo nº 202500013000435,

DECRETA:

Art. 1.
Na organização administrativa do Poder Executivo do Estado de Goiás, estabelecida pelo Decreto nº 10.218, de 16 de fevereiro de 2023, especificamente na Secretaria de Estado da Casa Civil – CASA CIVIL, fica criada a Assessoria Institucional, integrante da estrutura complementar, subordinada à Subsecretaria de Legislação e Atos Oficiais, com o respectivo cargo de provimento em comissão de Assessor, símbolo DAI-1.
Art. 2.
Em decorrência do disposto no art. 1º deste Decreto, o Anexo I do Decreto nº 10.218, de 2023, passa a vigorar com a alteração indicada no Anexo Único deste Decreto.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente.

Goiânia, 30 de maio de 2025; 137º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

(ALTERAÇÃO DO DECRETO Nº 10.218, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023)

“ANEXO I

ÓRGÃO OU ENTIDADEESTRUTURACARGOS EM COMISSÃO
DENOMINAÇÃOQUANTIDADESÍMBOLO
IAdministração do Poder Executivo

....................................................................................................

f)Secretaria de Estado da Casa Civil – CASA CIVIL

........................................................................................................

1.1.9. Assessoria InstitucionalComplementarAssessor1DAI-1

........................................................................................

” (NR)

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