Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 10695, de 21 de maio de 2025
Nº 10695/2025
Altera o Decreto nº 10.218, de 16 de fevereiro de 2023, que regulamenta a Lei nº 21.792, de 16 de fevereiro de 2023, que estabelece a organização administrativa básica do Poder Executivo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento na alínea “a” do inciso XVIII do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás e em atenção ao Processo nº 202400003015712,
DECRETA:
Goiânia, 21 de maio de 2025; 137º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
(ALTERAÇÃO DO DECRETO Nº 10.218, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023)
“ANEXO I
.................................................................
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| 1.6.1. Gerência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 |
.................................................................
| 1.6.7. Gerência de Planejamento e Modernização Institucional | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 |
.................................................................
| 1.13. Superintendência de Tecnologia da Informação | Básica | Superintendente | 1 | DAS-4 |
| 1.13.1. Gerência de Sistemas e Inovação | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 |
| 1.13.2. Gerência de Infraestrutura e Serviços | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 |
| 1.14. Gerência da Assistência Policial Militar | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 |
.................................................................
”(NR)