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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 10695, de 21 de maio de 2025

Nº 10695/2025

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Altera o Decreto nº 10.218, de 16 de fevereiro de 2023, que regulamenta a Lei nº 21.792, de 16 de fevereiro de 2023, que estabelece a organização administrativa básica do Poder Executivo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento na alínea “a” do inciso XVIII do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás e em atenção ao Processo nº 202400003015712,

DECRETA:

Art. 1.
Na organização administrativa do Poder Executivo do Estado de Goiás, determinada pelo Decreto nº 10.218, de 16 de fevereiro de 2023, especificamente na Procuradoria-Geral do Estado – PGE, fica estabelecido o seguinte:
Icriam-se:
a)a Gerência de Planejamento e Modernização Institucional, integrante da estrutura complementar, subordinada à Superintendência de Gestão Integrada, com o respectivo cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1;
b)a Superintendência de Tecnologia da Informação, integrante da estrutura básica, subordinada ao Gabinete do Procurador-Geral do Estado, com o respectivo cargo de provimento em comissão de Superintendente, símbolo DAS-4;
c)a Gerência de Sistemas e Inovação, integrante da estrutura complementar, subordinada à Superintendência de Tecnologia da Informação, com o respectivo cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1; e
d)a Gerência da Assistência Policial Militar, integrante da estrutura complementar, subordinada ao Gabinete do Procurador-Geral do Estado, com o respectivo cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1; e
IIalteram-se:
a)a Gerência de Gestão Institucional passa a ser denominada Gerência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas e mantêm-se inalterados a subordinação e o cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1, sem prejuízo à investidura de seu atual ocupante; e
b)a Gerência de Tecnologia, vinculada à Superintendência de Gestão Integrada, passa a ser denominada Gerência de Infraestrutura e Serviços, e fica transferida sua subordinação à Superintendência de Tecnologia da Informação, bem como se mantém inalterado o cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1, sem prejuízo à investidura de seu atual ocupante.
Art. 2.
Em decorrência do disposto no art. 1º, a alínea “j” do inciso I do Anexo I do Decreto nº 10.218, de 2023, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo Único deste Decreto.
Art. 3.
Fica revogado o subitem 1.6.2. da alínea “j” do inciso I do Anexo I do Decreto nº 10.218, de 2023.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente.

Goiânia, 21 de maio de 2025; 137º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

(ALTERAÇÃO DO DECRETO Nº 10.218, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023)

“ANEXO I

.................................................................

j)Procuradoria-Geral do Estado – PGE

.................................................................

1.6.1. Gerência de Gestão e Desenvolvimento de PessoasComplementarGerente1DAI-1

.................................................................

1.6.7. Gerência de Planejamento e Modernização InstitucionalComplementarGerente1DAI-1

.................................................................

1.13. Superintendência de Tecnologia da InformaçãoBásicaSuperintendente1DAS-4
1.13.1. Gerência de Sistemas e InovaçãoComplementarGerente1DAI-1
1.13.2. Gerência de Infraestrutura e ServiçosComplementarGerente1DAI-1
1.14. Gerência da Assistência Policial MilitarComplementarGerente1DAI-1

.................................................................

”(NR)

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