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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 10686, de 25 de abril de 2025

Nº 10686/2025

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Art. 1. Art. 15-C. Art. 2.
3 artigos

Altera o Decreto nº 10.218, de 16 de fevereiro de 2023, que regulamenta a Lei nº 21.792, também de 16 de fevereiro de 2023, que estabelece a organização administrativa básica do Poder Executivo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no inciso IV e na alínea “a” do inciso XVIII do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás e em atenção ao Processo nº 202520920000400,

DECRETA:

Art. 1.
O Decreto nº 10.218, de 16 de fevereiro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“

Art. 15-
C. ..........................................................................................

...................................................................................................................................

VIGerência de Planejamento e Finanças;
VIISuperintendência de Gestão Integrada;

..........................................................................................................................” (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente.

Goiânia, 25 de abril de 2025; 137º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

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