Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 10684, de 23 de abril de 2025
Nº 10684/2025
Institui o Bônus por Resultado, com o pagamento até dezembro de 2025, aos profissionais da educação e aos servidores administrativos lotados na Secretaria de Estado da Educação.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no inciso IV do art. 37 da Constituição estadual e na Lei nº 23.068, de 11 de novembro de 2024, também em atenção ao Processo nº 202500006037320,
DECRETA:
I) – os profissionais da Educação Básica em efetivo exercício na SEDUC com vínculo efetivo, comissionados, empregados públicos e contratados temporariamente, nos termos do art. 26 da Lei federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, e do inciso XI do art. 212-A da Constituição federal;
Goiânia, 23 de abril de 2025; 137º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado