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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 10667, de 1 de abril de 2025

Nº 10667/2025

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera o Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás, no art. 4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, Código Tributário do Estado de Goiás – CTE, no art. 7º da Lei nº 12.955, de 19 de novembro de 1996, e no art. 9º, inciso II, da Lei nº 14.469, de 16 de julho de 2003, também em atenção ao Processo nº 202500004018730,

DECRETA:

Art. 1.
O Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art 1º ..............................................................................................

...................................................................................................................................

§ 3º....................................................................................................

...................................................................................................................................

IIA – ................................................................................................
a)as situações previstas nos incisos XXXI-A, LV e LVI, nas alíneas ‘a’ e ‘b’ do inciso LVII, nas alíneas ‘a’ e ‘b’ do inciso LVII-A e nas alíneas ‘a’ e ‘b’ do inciso LVIII, todos do art. 11 deste Anexo;

...................................................................................................................................

III..................................................................................................

...................................................................................................................................

c)a situação prevista no inciso XII do art. 11 deste Anexo.

..........................................................................................................................” (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente.

Goiânia, 1º de abril de 2025; 137º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

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