Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 10664, de 31 de março de 2025
Nº 10664/2025
Declara de interesse social, para fins de licenciamento ambiental, a obra que especifica no Município de Taquaral de Goiás/GO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento na alínea "c" do inciso IX do art. 3º da Lei federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012, com alterações posteriores, e na alínea "c" do inciso IX do art. 5º da Lei estadual nº 18.104, de 18 de julho de 2013, bem como em atenção ao que consta do Processo nº 202418037010214,
DECRETA:
Goiânia, 31 de março de 2025; 137º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado