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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 10662, de 31 de março de 2025

Nº 10662/2025

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Art. 1.
Ficam introduzidas as seguintes modificações na organização administrativa do Poder Executivo do Estado de Goiás, estabelecida pelo Decreto nº 10.218, de 16 de fevereiro de 2023, especificamente na Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes – GOINFRA:
Ificam criadas:
a)a Gerência de Acompanhamento de Projetos do FUNDEINFRA, vinculada à Assessoria de Acompanhamento do Fundo Estadual de Infraestrutura, integrante da estrutura complementar, com o respectivo cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1; e
b)a Gerência de Acompanhamento e Monitoramento dos Empreendimentos do FUNDEINFRA, vinculada à Assessoria de Acompanhamento do Fundo Estadual de Infraestrutura, integrante da estrutura complementar, com o respectivo cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1;
IIa Assessoria de Articulação Institucional, vinculada ao Gabinete do Presidente, passa a ser denominada Assessoria de Acompanhamento do Fundo Estadual de Infraestrutura, mas mantêm-se inalterados a subordinação e o cargo de provimento em comissão de Assessor Especial, símbolo DAS-4, sem prejuízo à investidura do atual ocupante;
IIIa Assessoria Especial da Presidência, vinculada ao Gabinete do Presidente, passa a ser denominada Assessoria de Gestão Ambiental, mas mantêm-se inalterados a subordinação e o cargo de provimento em comissão de Assessor Especial, símbolo DAS-4, sem prejuízo à investidura do atual ocupante;
IVa Gerência da Ouvidoria Setorial, então vinculada à Vice-Presidência, passa a ser subordinada ao Gabinete do Presidente, mas mantém-se inalterado o cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1, sem prejuízo à investidura do atual ocupante;
Va Gerência de Monitoramento de Controles da Gestão, então vinculada à Diretoria de Controle Interno da Gestão, passa a ser denominada Gerência de Supervisão de Manutenção Viária e fica transferida sua subordinação à Diretoria de Manutenção, mas mantém-se inalterado o cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1, sem prejuízo à investidura do atual ocupante;
VIa Gerência de Administração e Fiscalização de Manutenção, vinculada à Diretoria de Manutenção, passa a ser denominada Gerência de Monitoramento de Contratos e Informações de Manutenção Viária, mas mantêm-se inalterados a subordinação e o cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1, sem prejuízo à investidura do atual ocupante; e
VIIa Gerência de Obras de Alta Complexidade, então vinculada à Diretoria de Obras Civis, passa a ser denominada Gerência de Projetos e Controle Tecnológico de Manutenção Viária e fica transferida sua subordinação à Diretoria de Manutenção, mas mantém-se inalterado o cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1, sem prejuízo à investidura do atual ocupante.

Altera o Decreto nº 10.218, de 16 de fevereiro de 2023, que regulamenta a Lei nº 21.792, da mesma data, que estabelece a organização administrativa básica do Poder Executivo e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no inciso IV e na alínea “a” do inciso XVIII do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás e em atenção ao Processo nº 202500036002227,

DECRETA:

Art. 2.
Ficam extintos os especificados quantitativos dos seguintes cargos de provimento em comissão não integrantes das estruturas básica e complementar, dos quais trata o Anexo III do Decreto nº 10.218, de 2023:
I1 (um) do tipo Assessoramento Superior, símbolo “A1”; e
II3 (três) do tipo Assessoramento de Chefia, símbolo “LAP”.
Art. 3.
Em decorrência do disposto no art. 1º deste Decreto, a alínea “e” do inciso II do Anexo I do Decreto nº 10.218, de 2023, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo I deste Decreto.
Art. 4.
Em decorrência do disposto no art. 2º deste Decreto, o Anexo III do Decreto nº 10.218, de 2023, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo II deste Decreto.
Art. 5.
Ficam revogados os subitens 1.17.5, 1.23.2 e 1.29.4 da alínea “e” do inciso II do Anexo I do Decreto nº 10.218, de 2023.
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente.

Goiânia, 31 de março de 2025; 137º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

ANEXO I

(ALTERAÇÃO DO DECRETO Nº 10.218, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023)

“ANEXO I

ÓRGÃO OU ENTIDADEESTRUTURACARGOS EM COMISSÃO
DENOMINAÇÃOQUANTIDADESÍMBOLO

.................................................................

IIadministração autárquica e fundacional do Poder Executivo

.................................................................

e)Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes – GOINFRA

.................................................................

1.15.7. Gerência de Monitoramento de Contratos e Informações de Manutenção ViáriaComplementarGerente1DAI-1
1.15.8. Gerência de Supervisão de Manutenção ViáriaComplementarGerente1DAI-1
1.15.9. Gerência de Projetos e Controle Tecnológico de Manutenção ViáriaComplementarGerente1DAI-1

.................................................................

1.24. Assessoria de Gestão AmbientalBásicaAssessor Especial1DAS-4
1.25. Assessoria de Acompanhamento do Fundo Estadual de InfraestruturaBásicaAssessor Especial1DAS-4
1.25.1. Gerência de Acompanhamento de Projetos do FUNDEINFRAComplementarGerente1DAI-1
1.25.2. Gerência de Acompanhamento e Monitoramento dos Empreendimentos do FUNDEINFRAComplementarGerente1DAI-1

.................................................................

1.32. Gerência da Ouvidoria SetorialComplementarGerente1DAI-1

.................................................................

” (NR)

ANEXO II

(ALTERAÇÃO DO DECRETO Nº 10.218, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023)

“ANEXO III

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO NÃO INTEGRANTES DAS ESTRUTURAS BÁSICA E COMPLEMENTAR

TIPOSÍMBOLOSUBSÍDIOQUANTIDADE
..........................................................................................................................................
Assessoramento SuperiorA1.................................130
........................................................................................
..........................................................................................................................................
Assessoramento de ChefiaLAP.................................497
TOTAL5.993

” (NR)

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