Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 10661, de 27 de março de 2025
Nº 10661/2025
“Art. 2º ..............................................................................................
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“Art. 4º Fica criado o Comitê Estadual de Proteção de Dados Pessoais – CEPD, órgão colegiado consultivo e deliberativo na área de proteção de dados pessoais no âmbito da administração pública direta e indireta do Poder Executivo, regido pelo disposto na Lei federal nº 13.709, de 2018.” (NR)
“Art. 5º ..............................................................................................
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XVIII - decidir sobre questões relativas à proteção de dados pessoais no âmbito estadual, conforme as diretrizes estabelecidas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados.
..........................................................................................................................” (NR)
“Art. 7º ..............................................................................................
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“Art. 8º ……………………………… ......................................................................
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“
Altera o Decreto nº 10.092, de 6 de junho de 2022, que dispõe sobre a aplicação da Lei federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, no âmbito da administração pública direta e indireta do Poder Executivo estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento na Lei federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, também em atenção ao Processo nº 202411867000946,
DECRETA:
Goiânia, 27 de março de 2025; 137º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado