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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 10656, de 10 de março de 2025

Nº 10656/2025

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Altera o Decreto nº 10.218, de 16 de fevereiro de 2023, que regulamenta a Lei nº 21.792, também de 16 de fevereiro de 2023, que estabelece a organização administrativa básica do Poder Executivo, e os Anexos III e IV do Decreto nº 9.842, de 30 de março de 2021, que define os municípios que sediarão as unidades regionais dos órgãos que especifica, integrantes da Secretaria de Estado da Segurança Pública, e fixa as respectivas circunscrições.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no inciso IV e na alínea “a” do inciso XVIII do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás e em atenção ao Processo nº 202500002012344,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam introduzidas as seguintes modificações na organização administrativa do Poder Executivo do Estado de Goiás estabelecida pelo Decreto nº 10.218, de 16 de fevereiro de 2023:
Ià Delegacia-Geral da Polícia Civil – DGPC fica acrescido 1 (um) cargo de provimento em comissão de Delegado Regional, símbolo DAID-2, no âmbito das Delegacias Regionais de Polícia Civil; e
IIà Polícia Militar – PM fica acrescido 1 (um) cargo de provimento em comissão de Comandante Regional, símbolo DAID-2, no âmbito dos Comandos Regionais da Polícia Militar.
Art. 2.
Em decorrência do disposto no art. 1º deste Decreto, o Anexo I do Decreto nº 10.218, de 2023, passa a vigorar com as alterações indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 3.
Os Anexos III e IV do Decreto nº 9.842, de 30 de março de 2021, passam a vigorar com as alterações indicadas no Anexo II deste Decreto.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente.

Goiânia, 10 de março de 2025; 137º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

ANEXO I

(ALTERAÇÃO DO DECRETO Nº 10.218, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023)

“ANEXO I

ÓRGÃO OU ENTIDADEESTRUTURACARGOS EM COMISSÃO
DENOMINAÇÃOQUANTIDADESÍMBOLO
IAdministração do Poder Executivo

.............................................................

q.1.) Delegacia-Geral da Polícia Civil – DGPC

......................................................................................................................................................

2.12.2. Delegacia Regional de Polícia CivilComplementarDelegado Regional21DAID-2

.............................................................

q.2.) Polícia Militar – PM

......................................................................................................................................................

1.1.7. Comando Regional da Polícia MilitarComplementarComandante Regional21DAID-2

.............................................................

” (NR)

ANEXO II

(ALTERAÇÃO DO DECRETO Nº 9.842, DE 30 DE MARÇO DE 2021)

“ANEXO III

POLÍCIA MILITAR

COMANDOS REGIONAIS – SEDESJURISDIÇÃO/CIRCUNSCRIÇÃO

.............................................................

4º CRPM – GOIÁSAdelândia, Americano do Brasil, Anicuns (Boa Vista, Capelinha e Choupana), Buriti de Goiás, Córrego do Ouro, Faina (Caiçara e Jeroaquara), Fazenda Nova (Bacilândia e Serra Dourada), Goiás (Buenolândia, Calcilândia, Davidópolis, São João e Uvá), Guaraíta, Heitoraí, Itaberaí, Itaguari, Itaguaru, Itapirapuã (Jacilândia), Itapuranga (Diolândia), Jussara (Canadá, Juscelândia e São Sebastião do Rio Claro), Matrinchã, (Lua Nova), Morro Agudo de Goiás, Mossâmedes, Novo Brasil, Sanclerlândia (Aparecida), Santa Fé de Goiás, Santa Rosa de Goiás e Taquaral de Goiás. (24)

.............................................................

12º CRPM – PORANGATUCampinaçu, Estrela do Norte, Formoso, Minaçu (Santo Antônio da Cana Brava), Montividiu do Norte, Mutunópolis (Laginópolis, São Sebastião, Venerândia e Bandeirantes), Novo Planalto, Porangatu (Cruz Alta do Norte), Santa Tereza de Goiás e Trombas. (10)

.............................................................

21º CRPM – NOVA CRIXÁSAraguapaz (São José da Fazendinha e Tiririca), Aruanã, Britânia (Itacaiú e Sicerlândia), Nova Crixás (Bandeirantes), Mozarlândia, São Miguel do Araguaia, Bonópolis e Mundo Novo. (8)

” (NR)

“ANEXO IV

POLÍCIA CIVIL

DELEGACIAS REGIONAIS – SEDESJURISDIÇÃO/CIRCUNSCRIÇÃO

.............................................................

4ª DRP – GOIÁSAdelândia, Americano do Brasil, Anicuns (Boa Vista, Capelinha e Choupana), Buriti de Goiás, Córrego do Ouro, Faina (Caiçara e Jeroaquara), Fazenda Nova (Bacilândia e Serra Dourada), Goiás (Buenolândia, Calcilândia, Davidópolis, São João e Uvá), Guaraíta, Heitoraí, Itaberaí, Itaguari, Itaguaru, Itapirapuã (Jacilândia), Itapuranga (Diolândia), Jussara (Canadá, Juscelândia e São Sebastião do Rio Claro), Matrinchã (Lua Nova), Morro Agudo de Goiás, Mossâmedes, Novo Brasil, Sanclerlândia (Aparecida), Santa Fé de Goiás, Santa Rosa de Goiás e Taquaral de Goiás. (24)

.............................................................

12ª DRP – PORANGATUCampinaçu, Estrela do Norte, Formoso, Minaçu (Santo Antônio da Cana Brava), Montividiu do Norte, Mutunópolis (Laginópolis, São Sebastião, Venerândia e Bandeirantes), Novo Planalto, Porangatu (Cruz Alta do Norte), Santa Tereza de Goiás e Trombas. (10)

.............................................................

21ª DRP – NOVA CRIXÁSAraguapaz (São José da Fazendinha e Tiririca), Aruanã, Britânia (Itacaiú e Sicerlândia), Nova Crixás (Bandeirantes), Mozarlândia, São Miguel do Araguaia, Bonópolis e Mundo Novo. (8)

” (NR)

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