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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 10652, de 28 de fevereiro de 2025

Nº 10652/2025

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera o Decreto nº 10.218, de 16 de fevereiro de 2023, que regulamenta a Lei nº 21.792, de 16 de fevereiro de 2023, que estabelece a organização administrativa básica do Poder Executivo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no inciso IV e na alínea “a” do inciso XVIII do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás, também em atenção ao Processo nº 202400025054709,

DECRETA:

Art. 1.
Ao quantitativo de cargos de provimento em comissão não integrantes das estruturas básica e complementar do Poder Executivo estadual, dos quais trata o Anexo III do Decreto nº 10.218, de 16 de fevereiro de 2023, ficam acrescidos quatro cargos do tipo Assessoramento Superior, símbolo “A5”.
Art. 2.
Em decorrência do disposto no art. 1º deste Decreto, o Anexo III do Decreto nº 10.218, de 2023, passa a vigorar com as alterações indicadas no Anexo Único deste Decreto.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente.

Goiânia, 28 de fevereiro de 2025; 137º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

(ALTERAÇÃO DO DECRETO Nº 10.218, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023)

“ANEXO IIi

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO NÃO INTEGRANTES DAS ESTRUTURAS BÁSICA E COMPLEMENTAR

TIPOSÍMBOLOSUBSÍDIOQUANTIDADE

...................................................................................................

Assessoramento Superior.........................................................................
A5........................570

............................................................................................................

TOTAL5.997

” (NR)

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