Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 10651, de 28 de fevereiro de 2025
Nº 10651/2025
Altera o Decreto nº 10.218, de 16 de fevereiro de 2023, que regulamenta a Lei nº 21.792, também de 16 de fevereiro de 2023, que estabelece a organização administrativa básica do Poder Executivo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no inciso IV e na alínea “a” do inciso XVIII do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás e em atenção ao Processo nº 202511867000296,
DECRETA:
“
...................................................................................................................................
..........................................................................................................................” (NR)
Goiânia, 28 de fevereiro de 2025; 137º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
(ALTERAÇÃO DO DECRETO Nº 10.218, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023)
“ANEXO I
| ÓRGÃO OU ENTIDADE | ESTRUTURA | CARGOS EM COMISSÃO | ||
| DENOMINAÇÃO | QUANTIDADE | SÍMBOLO | ||
................................................................
................................................................
| 2.11. Subcontroladoria de Operações Especiais | Básica | Subcontrolador | 1 | DAS-2 |
| 2.11.1. Controladoria Especializada em Ações Especiais e Inteligência | Básica | Superintendente | 1 | DAS-4 |
| 2.11.2. Gerência de Acompanhamento de Agentes Públicos | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 |
| 2.11.3. Gerência de Monitoramento de Contratados | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 |
| 2.11.4. Gerência de Análise Preventiva | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 |
................................................................
” (NR)