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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 10651, de 28 de fevereiro de 2025

Nº 10651/2025

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Altera o Decreto nº 10.218, de 16 de fevereiro de 2023, que regulamenta a Lei nº 21.792, também de 16 de fevereiro de 2023, que estabelece a organização administrativa básica do Poder Executivo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no inciso IV e na alínea “a” do inciso XVIII do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás e em atenção ao Processo nº 202511867000296,

DECRETA:

Art. 1.
Na organização administrativa do Poder Executivo do Estado de Goiás, estabelecida pelo Decreto nº 10.218, de 16 de fevereiro de 2023, especificamente na Controladoria-Geral do Estado – CGE:
Ifica criada a Subcontroladoria de Operações Especiais, subordinada ao Gabinete do Chefe da Controladoria-Geral do Estado, integrante da estrutura básica, com o respectivo cargo de provimento em comissão de Subcontrolador, símbolo DAS-2; e
IIficam estabelecidas as seguintes alterações:
a)a Superintendência de Ações Estratégicas, vinculada anteriormente ao Gabinete do Chefe da Controladoria-Geral do Estado, passa a ser denominada Controladoria Especializada em Ações Especiais e Inteligência, e sua subordinação fica transferida para a Subcontroladoria de Operações Especiais, mas mantém-se inalterado seu cargo de provimento em comissão de Superintendente, símbolo DAS-4, sem prejuízo à investidura do atual ocupante; e
b)a Gerência de Acompanhamento de Agentes Públicos, a Gerência de Monitoramento de Contratados e a Gerência de Análise Preventiva, anteriormente subordinadas à Superintendência de Ações Estratégicas, passam a se subordinar à Subcontroladoria de Operações Especiais, mas mantêm-se inalterado, em cada caso, o cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1, sem prejuízo à investidura do atual ocupante.
Art. 2.
O Decreto nº 10.218, de 2023, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“

Art. 15.
............................................................................................
I......................................................................................................

...................................................................................................................................

d)da Subcontroladoria de Operações Especiais e das suas unidades básica e complementares;

..........................................................................................................................” (NR)

Art. 3.
Em decorrência do disposto no art. 1º deste Decreto, o Anexo I do Decreto nº 10.218, de 2023, passa a vigorar com as alterações indicadas no Anexo Único deste Decreto.
Art. 4.
Ficam revogados os subitens 2.10, 2.10.1, 2.10.2 e 2.10.3 do item 2 da alínea “k” do inciso I do Anexo I do Decreto nº 10.218, de 2023.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente.

Goiânia, 28 de fevereiro de 2025; 137º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

(ALTERAÇÃO DO DECRETO Nº 10.218, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023)

“ANEXO I

ÓRGÃO OU ENTIDADEESTRUTURACARGOS EM COMISSÃO
DENOMINAÇÃOQUANTIDADESÍMBOLO
IAdministração do Poder Executivo

................................................................

k)Controladoria-Geral do Estado – CGE

................................................................

2.11. Subcontroladoria de Operações EspeciaisBásicaSubcontrolador1DAS-2
2.11.1. Controladoria Especializada em Ações Especiais e InteligênciaBásicaSuperintendente1DAS-4
2.11.2. Gerência de Acompanhamento de Agentes PúblicosComplementarGerente1DAI-1
2.11.3. Gerência de Monitoramento de ContratadosComplementarGerente1DAI-1
2.11.4. Gerência de Análise PreventivaComplementarGerente1DAI-1

................................................................

” (NR)

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