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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 10650, de 25 de fevereiro de 2025

Nº 10650/2025

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Altera o Decreto nº 10.433, de 8 de abril de 2024, que institui a Política Estadual de Governança das Empresas Estatais do Estado de Goiás.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no inciso IV e na alínea “a” do inciso XVIII do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás e em atenção ao Processo nº 202518037001800,

DECRETA:

Art. 1.
O Decreto nº 10.433, de 8 de abril de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art 34 … ............................................................................................

I......................................................................................................
a)5 (cinco) anos no setor público ou privado, preferencialmente na área de atuação da empresa pública ou da sociedade de economia mista;
b)...........................................................

...................................................................................................................................

2. de provimento em comissão do tipo direção ou assessoramento, de qualquer nível, na estrutura básica ou complementar do Poder Executivo estadual, nos termos da Lei nº 21.792, de 16 de fevereiro de 2023; ou

...................................................................................................................................

IIter formação acadêmica de nível superior; e

..........................................................................................................................” (NR)

“

Art. 35.
Podem ser membros do Conselho Fiscal pessoas naturais, residentes no país, com formação acadêmica de nível superior e que tenham exercido por no mínimo 2 (dois) anos cargo de direção ou assessoramento na administração pública ou cargo de conselheiro fiscal ou administrador em empresa.” (NR)
Art. 2.
Ficam revogados os incisos II e III do art. 25 do Decreto nº 10.433, de 2024.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

Goiânia, 25 de fevereiro de 2025; 137º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

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