Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 10645, de 7 de fevereiro de 2025

Nº 10645/2025

Ver fonte oficial
4 artigos

Institui, exclusivamente para o exercício de 2025, a Gratificação de Estímulo à Efetiva Regência de Classe – GEERC e a Gratificação de Coordenação Pedagógica – GRATCP na Secretaria de Estado da Educação – SEDUC, em conformidade às Leis nº 13.909, de 25 de setembro de 2001, nº 21.793, de 17 de fevereiro de 2023, e nº 23.068, de 11 de novembro de 2024.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás e em atenção ao Processo nº 202200006094947,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam instituídas, exclusivamente para o exercício de 2025, a partir de 1º de janeiro, a Gratificação de Estímulo à Efetiva Regência de Classe – GEERC, concedida aos Professores pelo desempenho da função de regência em sala de aula no Ensino Fundamental e no Ensino Médio, e a Gratificação de Coordenação Pedagógica – GRATCP, concedida aos Professores pelo desempenho da função de Coordenador Pedagógico.
Parágrafo únicoSerão beneficiários das gratificações de que trata o caput deste artigo apenas os Professores lotados nas unidades escolares regulares em tempo parcial da rede estadual de educação, exceto os lotados em centro de ensino em período integral de 7 (sete) horas que complementem sua carga horária de 40 (quarenta) horas semanais em unidade escolar parcial.
Art. 2.
As GEERCs e as GRATCPs serão pagas com os critérios objetivos definidos pelos arts. 63-G a 63-J da Lei nº 13.909, de 25 de setembro de 2001, observado o valor limite constante do Anexo Único deste Decreto, na forma da Lei nº 23.068, de 11 de novembro de 2024.
Art. 3.
Os quantitativos máximos de que trata o Anexo Único deste Decreto poderão ser atribuídos pela Secretaria de Estado da Educação proporcionalmente à carga horária do beneficiário.
Parágrafo únicoO pagamento das GRATCPs com os símbolos GRATCP40 e GRATCP30 não poderá ultrapassar o limite mensal de R$ 2.394.000,00 (dois milhões e trezentos e noventa e quatro mil reais).
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem a 1º de janeiro de 2025.

Goiânia, 7 de fevereiro de 2025; 137º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

SÍMBOLOFUNÇÃOCARGA HORÁRIA SEMANALQUANTIDADEVALOR
GEERCProfessor40 horas18.000R$ 2.000,00
GRATCP40Coordenador Pedagógico40 horas2.000R$ 1.260,00
GRATCP30Coordenador Pedagógico30 horasR$ 945,00

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.