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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 10630, de 23 de janeiro de 2025

Nº 10630/2025

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de interesse social, para fins de licenciamento ambiental, a obra que especifica, no Munícipio de Rio Quente/GO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento na alínea "c" do inciso IX do art. 3º da Lei federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012, com alterações posteriores, e na alínea "c" do inciso IX do art. 5º da Lei estadual nº 18.104, de 18 de julho de 2013, também em atenção ao que consta do Processo nº 202418037009144, especialmente o Parecer Jurídico nº 190/2024/PROCSET/SEMAD, da Procuradoria Setorial da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável,

DECRETA :

Art. 1.
Fica declarada de interesse social, para fins de licenciamento ambiental, a construção do lago artificial na zona urbana do Município de Rio Quente/GO, nas coordenadas (UTM) latitude 17°46'23.12"S e longitude 48°45'26.28"O.
Parágrafo únicoO Município de Rio Quente/GO deverá demonstrar, no curso do processo de licenciamento ambiental, a inexistência de alternativa técnica ou locacional para a atividade proposta.
Art. 2.
Compete ao Condomínio Águas da Serra Apart Service, adotar as medidas necessárias ao cumprimento deste Decreto.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 23 de janeiro de 2025; 137º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

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