Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 10630, de 23 de janeiro de 2025
Nº 10630/2025
Declara de interesse social, para fins de licenciamento ambiental, a obra que especifica, no Munícipio de Rio Quente/GO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento na alínea "c" do inciso IX do art. 3º da Lei federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012, com alterações posteriores, e na alínea "c" do inciso IX do art. 5º da Lei estadual nº 18.104, de 18 de julho de 2013, também em atenção ao que consta do Processo nº 202418037009144, especialmente o Parecer Jurídico nº 190/2024/PROCSET/SEMAD, da Procuradoria Setorial da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável,
DECRETA :
Goiânia, 23 de janeiro de 2025; 137º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado