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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 10614, de 20 de dezembro de 2024

Nº 10614/2024

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Art. 1.
Na organização administrativa do Poder Executivo do Estado de Goiás, estabelecida pelo Decreto nº 10.218, de 16 de fevereiro de 2023, especificamente na Secretaria de Estado de Relações Institucionais – SERINT, ficam:
Icriadas:
a)a Assessoria-Executiva de Advocacia Dativa, integrante da estrutura básica, subordinada ao Gabinete do Secretário, com o respectivo cargo de provimento em comissão de Assessor, símbolo DAS-6;
b)a Subsecretaria de Articulação e Gestão, integrante da estrutura básica, subordinada ao Gabinete do Secretário, com o respectivo cargo de provimento em comissão de Subsecretário, símbolo DAS-2;
c)a Gerência de Apoio e Acompanhamento do Processo Legislativo, integrante da estrutura complementar, subordinada à Superintendência de Articulação e Apoio aos Municípios, com o respectivo cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1;
d)a Gerência de Projetos e Apoio Institucional, integrante da estrutura complementar, subordinada à Superintendência de Articulação e Apoio aos Municípios, com o respectivo cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1;
e)a Gerência de Apoio aos Municípios para Captação de Recursos Estaduais, integrante da estrutura complementar, subordinada à Superintendência de Articulação e Apoio aos Municípios, com o respectivo cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1;
f)a Superintendência de Gestão de Emendas Parlamentares, integrante da estrutura básica, subordinada à Subsecretaria de Articulação e Gestão, com o respectivo cargo de provimento em comissão de Superintendente, símbolo DAS-4;
g)a Gerência de Prestação de Contas, integrante da estrutura complementar, subordinada à Superintendência de Gestão de Emendas Parlamentares, com o respectivo cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1; e
h)a Gerência de Execução e Monitoramento de Instrumentos, integrante da estrutura complementar, subordinada à Superintendência de Gestão de Emendas Parlamentares, com o respectivo cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1; e
IIestabelecidas as seguintes alterações:
a)a Superintendência de Articulação Política e Apoio Municipal, vinculada anteriormente ao Gabinete do Secretário, passa a ser denominada Superintendência de Articulação e Apoio aos Municípios e fica transferida sua subordinação para a Subsecretaria de Articulação e Gestão, mas mantém-se inalterado seu cargo de provimento em comissão de Superintendente, símbolo DAS-4, sem prejuízo à investidura do atual ocupante;
b)a Gerência de Articulação Parlamentar e Municipal passa a ser denominada Gerência de Apoio e Articulação, mas mantêm-se inalterados sua subordinação e seu cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1, sem prejuízo à investidura do atual ocupante;
c)a Gerência de Convênios, vinculada anteriormente à então Superintendência de Articulação Política e Apoio Municipal, passa a ser denominada Gerência de Convênios e Elaboração de Instrumentos e fica transferida sua subordinação à Superintendência de Gestão de Emendas Parlamentares, mas mantém-se inalterado seu cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1, sem prejuízo à investidura do atual ocupante; e
d)a Gerência Extraordinária de Tomada de Contas Especial, vinculada à então Superintendência de Articulação Política e Apoio Municipal, passa a ser subordinada à Superintendência de Gestão de Emendas Parlamentares, mas mantém-se inalterado seu cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1, sem prejuízo à investidura do atual ocupante.

Altera o Decreto nº 10.218, de 16 de fevereiro de 2023, que regulamenta a Lei nº 21.792, de 16 de fevereiro de 2023, que estabelece a organização administrativa básica do Poder Executivo e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento na alínea “a” do inciso XVIII do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás e em atenção ao Processo nº 202400042005327,

DECRETA:

Art. 2.
Ao quantitativo de cargos de provimento em comissão não integrantes das estruturas básica e complementar do Poder Executivo Estadual, dos quais trata o Anexo III do Decreto nº 10.218, de 2023, ficam acrescidos 4 (quatro) cargos do tipo Assessoramento Especial, símbolo “AE1”.
Art. 3.
Em decorrência do disposto no art. 1º deste Decreto, o Anexo I do Decreto nº 10.218, de 2023, passa a vigorar com as alterações indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 4.
Em decorrência do disposto no art. 2º deste Decreto, o Anexo III do Decreto nº 10.218, de 2023, passa a vigorar com as alterações indicadas no Anexo II deste Decreto.
Art. 5.
Ficam revogados os subitens 1.7, 1.7.1, 1.7.2 e 1.7.3 do item 1 da alínea “g” do inciso I do Anexo I do Decreto nº 10.218, de 2023.
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente.

Goiânia, 20 de dezembro de 2024; 136º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

ANEXO I

(ALTERAÇÃO DO DECRETO Nº 10.218, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023)

“ANEXO I

ÓRGÃO OU ENTIDADEESTRUTURACARGOS EM COMISSÃO
DENOMINAÇÃOQUANTIDADESÍMBOLO
IAdministração do Poder Executivo

......................................................................................................

g)Secretaria de Estado de Relações Institucionais – SERINT

......................................................................................................

1.8. Assessoria-Executiva de Advocacia DativaBásicaAssessor1DAS-6
1.9. Subsecretaria de Articulação e GestãoBásicaSubsecretário1DAS-2
1.9.1. Superintendência de Articulação e Apoio aos MunicípiosBásicaSuperintendente1DAS-4
1.9.1.1. Gerência de Apoio e ArticulaçãoComplementarGerente1DAI-1
1.9.1.2 Gerência de Apoio e Acompanhamento do Processo LegislativoComplementarGerente1DAI-1
1.9.1.3 Gerência de Projetos e Apoio InstitucionalComplementarGerente1DAI-1
1.9.1.4 Gerência de Apoio aos Municípios para Captação de Recursos EstaduaisComplementarGerente1DAI-1
1.9.2. Superintendência de Gestão de Emendas ParlamentaresBásicaSuperintendente1DAS-4
1.9.2.1. Gerência de Convênios e Elaboração de InstrumentosComplementarGerente1DAI-1
1.9.2.2. Gerência Extraordinária de Tomada de Contas EspecialComplementarGerente1DAI-1
1.9.2.3. Gerência de Prestação de ContasComplementarGerente1DAI-1
1.9.2.4 Gerência de Execução e Monitoramento de InstrumentosComplementarGerente1DAI-1

......................................................................................................

”(NR)

ANEXO II

(ALTERAÇÃO DO DECRETO Nº 10.218, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023)

“ANEXO III

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO NÃO INTEGRANTES DAS ESTRUTURAS BÁSICA E COMPLEMENTAR

TIPOSÍMBOLOSUBSÍDIOQUANTIDADE
Assessoramento Especial.......................................................................................
AE1..............................61
.......................................................................................
Assessoramento Superior.......................................................................................
........................................................................................
.......................................................................................
.......................................................................................
.......................................................................................
Assessoramento Intermediário.......................................................................................
......................................................................................
......................................................................................
......................................................................................
Assessoramento de Chefia......................................................................................
TOTAL5.993

”(NR)

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