Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 10610, de 18 de dezembro de 2024
Nº 10610/2024
Altera o Decreto nº 10.089, de 17 de maio de 2022, que dispõe sobre a transferência de crédito acumulado do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS na situação que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás, nos §§ 1º e 3º do art. 59 e no art. 4º das Disposições Finais e Transitórias, todos da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, Código Tributário do Estado de Goiás – CTE, também em atenção ao Processo nº 202400004104379,
DECRETA:
“Art. 2º Atendidas as condições estipuladas no art. 1º deste Decreto, o crédito acumulado pode ser transferido a contribuinte estabelecido no Estado de Goiás:
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Goiânia, 18 de dezembro de 2024; 136º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado