Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 10606, de 16 de dezembro de 2024

Nº 10606/2024

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de interesse social, para fins de licenciamento ambiental, a obra que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento na alínea "c" do inciso IX do art. 3º da Lei federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012, com alterações posteriores, e na alínea "c" do inciso IX do art. 5º da Lei estadual nº 18.104, de 18 de julho de 2013, também em atenção ao que consta do Processo nº 202418037009537, especialmente o Parecer Jurídico nº 188/2024/PROCSET/SEMAD, da Procuradoria Setorial da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável,

DECRETA:

Art. 1.
Fica declarada de interesse social, para fins de licenciamento ambiental, a construção do lago artificial na zona urbana do Município de Rio Quente/GO, nas coordenadas geográficas: Latitude 17º46'21.34''S e Longitude 48º45'27.24''O.
Parágrafo únicoO Município de Rio Quente/GO deverá demonstrar, no curso do processo de licenciamento ambiental, a inexistência de alternativa técnica ou locacional à atividade proposta.
Art. 2.
Compete ao Condomínio Thermas Paradise Residence Service adotar as medidas necessárias ao cumprimento deste Decreto.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 16 de dezembro de 2024; 136º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.